Grupo Insigne Substituicao Tributaria Bebidas
04/05/2022

RJ: Suspensão da Substituição Tributária (ST) no setor de bebidas

O Decreto nº 48.039/2022 começa a valer a partir de 1º de junho no estado do Rio de Janeiro. O adiamento foi anunciado nessa semana.

Anteriormente, tinha sido definido que as regras entrariam em vigor no dia dia 1º de Maio/2022.

O Decreto se refere à suspensão do regime de substituição tributária (ST) nas operações de saída interna de produtos por estabelecimentos industriais, produzidos ou não no estado. Essa decisão se aplica a todos os produtos listados abaixo, que sejam produzidos ou não dentro do estado do Rio de Janeiro:

  •  Água mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada;
  •  Leite

  •  Laticínios e correlatos

  • Vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas

Objetivos da Substituição Tributária

i, evitando a sobrecarga do imposto – uma das principais preocupações dos órgãos regulamentadores do estado. Aumentos impactariam negativamente o investimento em mão de obra e o aumento da produção e, como consequência, seria um peso a mais no bolso das pequenas e médias empresas.

Dessa maneira, a medida visa impulsionar o crescimento econômico do setor, uma vez que o estado fluminense produz cerca de 17% do consumo de leite e derivados por ano.

Confira na íntegra o Decreto nº 48.039/2022.

Fonte: Diário Oficial da União, SEFAZ RJ e ECONET Editora

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