Grupo Insigne Obrigacoes Acessorias
17/02/2022

Obrigações acessórias dos próximos meses

Todos os meses os profissionais contábeis são responsáveis por certificar que todas as obrigações trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas pelas empresas. Manter uma organização em dia e regularizada em relação ao Governo (Receita Federal) é essencial para a saúde do negócio.

No caso das obrigações acessórias, elas são responsáveis por documentar os pagamentos que foram realizados por cada tributo. Tais declarações podem ser mensais, trimestrais e/ou anuais.

Nesse sentido, veja quais são as dos próximos meses e se organize para cumpri-las:

FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL

Fevereiro

  • DIRF – A DIRF é uma declaração que consolida dados de vários setores de uma empresa. O ideal é que se crie um processo bem organizado ao longo do ano visando tal obrigação.

Veja os prazos e todos os detalhes da DIRF 2022.

Março

  • DEFIS – A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é utilizada para informar à Receita os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas de regime Simples Nacional.

O ideal é enviá-la em março para não deixar para última hora. Em 2021, o limite de entrega foi na primeira semana de maio.

  • RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais é uma declaração anual relacionada à área de Departamento Pessoal, e deve ser apresentada pelas empresas brasileiras ao Ministério do Trabalho.

Assim como a DEFIS, a RAIS começa em março e normalmente seu prazo de entrega é início de abril. O espaço de tempo varia de acordo com decisão da Receita Federal.

No ano passado (2021), a data de entrega máxima foi 12 de abril.

Abril

  • Imposto de Renda – O IR é uma das obrigações anuais mais comentadas, e é essencial que os sócios das empresas preencham de forma correta e entreguem sem atraso.

Embora não seja uma obrigação diretamente relacionada ao CNPJ, o CPF do proprietário deve estar em dia com a Receita Federal, para que seu negócio não seja afetado em nenhuma cincurstância.

Outras obrigações acessórias

Normalmente, as obrigações são divididas de acordo com o tipo de regime da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).

As principais obrigações mensais fiscais de natureza federal são:

• EFD Contribuições
• DCTF
• REINF (é a única que abrange todos os regimes, mas não é cobrada caso a empresa do Simples Nacional não tenha movimento mensal)

O o SPED Fiscal (ICMS/IPI), apesar de muito importante, é uma obrigatoriedade vinculada à inscrição estadual, ou seja, varia de negócio para negócio.

Além dessas, existem mais cinco obrigações mensais, e, assim como o exemplo acima, vão variar de acordo com a categoria da empresa (se é de Serviços, Varejo etc).

O Grupo Insigne pode te ajudar nesse momento e manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas

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