17/03/2023

Licenciamento Sanitário Anual 2023 Município do Rio de Janeiro

Já está disponível o Licenciamento Sanitário do ano de 2023 para as empresas e profissionais liberais do município do Rio de Janeiro a renovação do licenciamento sanitário. O prazo para a renovação é até 28/04 e em caso de atraso ou falta na obtenção do licenciamento, poderá gerar penalidades para a empresa e/ou profissional.

 

O licenciamento sanitário é obrigatório e deve ser renovado anualmente. Já o procedimento é feito online pelo carioca digital.  


São cinco modalidades de licenciamento, que seguem abaixo: 

Licença Sanitária de Funcionamento – LSF 2023

Concedida a estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária ou de interesse da vigilância de zoonoses, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo:  

  • comércio de alimentos;  
  • indústrias de alimentos regulados pela ANVISA;  
  • comércio farmacêutico;  
  • serviços assistenciais de saúde, incluídas as ambulâncias;  
  • atividades relacionadas à saúde;  
  • empresas transportadoras e seus veículos e os autônomos transportadores de alimentos e produtos farmacêuticos;  
  • creches, orfanatos, pré-escolas, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres;  
  • circos e parques de diversão com funcionamento permanente, parques aquáticos, parques temáticos e congêneres;  
  • casas de shows e espetáculos, os serviços de diversão, as casas de festa, as salas de apresentação, os teatros, os cinemas e congêneres;  
  • clubes, as piscinas, saunas, termas e congêneres;  
  • serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água;  
  • serviços de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, os serviços de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres;  
  • hotéis, motéis, as hospedarias, os alojamentos, albergues e congêneres;  
  • shoppings centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos e congêneres;  
  • estádios, as arenas, quadras e os ginásios poliesportivos;  
  • estações rodoviárias, metroviárias, aquaviárias e ferroviárias; serviços de lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar;  
  • ambulantes, feirantes e demais atividade não localizadas.  

Atividades desobrigadas da LSF:  

  • autônomo ou profissional liberal autônomo que mediante outorga de uso por parte do responsável pelo local em que exerça suas atividades de saúde e já possuidor de licenciamento sanitário (médicos, dentistas e demais profissionais de saúde) preste serviço de interesse à saúde para pessoa jurídica já possuidora de licenciamento;  
  • os serviços próprios, integrantes de um estabelecimento sob regulação de vigilância sanitária e de interesse da vigilância de zoonoses.

Licença Sanitária de Atividades Relacionadas – LSAR

concedida a estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo todas as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:  

  • indústria; comércio;  
  • prestação de serviços.  

Atividades desobrigadas da LSAR:  

  • autônomo e o profissional liberal autônomo, incluindo feirantes e ambulantes; 
  • pessoa jurídica ou o empresário individual que utilizem de domicílio apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas em seus respectivos alvarás.

Licença Sanitária de Atividades Transitórias – LSAT

Concedida com prazo máximo de 180 dias, à pessoa física ou jurídica, para cada atividade sujeita à vigilância sanitária exercida em: 

  • eventos realizados em área pública ou privada;  
  • ao organizador do evento;  
  • a ambulantes, veículos e demais atividades não localizadas exercidas em eventos em área pública;  
  • a pessoa jurídica responsável por obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações;  
  • a pessoa jurídica responsável pela produção de alimentos ou de fornecimento de refeições destinados à alimentação coletiva de trabalhadores, em cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra.  

Nos dias do evento, a LSAT deverá ser mantida em local visível e disponível para apresentação às autoridades sanitárias no momento das inspeções. A LSAT é obrigatória para as seguintes atividades, sejam exercidas por pessoa física ou jurídica:  

  • serviços de alimentação;  
  • serviços de saúde ou de interesse à saúde;  
  • serviços de embelezamento (cabeleireiros, manicures, maquiadores, tatuadores, massagistas e outros).  

Os prestadores de serviços deverão apresentar certificado de participação nos treinamentos realizados pelo IVISA RIO.
 

Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária – REPA

Concedido por adesão voluntária, devendo ser anualmente revalidado até 30 de abril, abrangendo os estabelecimentos que realizem o comércio municipal:  

  • de produtos de origem animal, comestíveis ou não e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa;  
  • de produtos de origem vegetal, comestíveis ou não, e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.

Autorização Sanitária Provisória – ASP

Concedida a título precário e em caráter improrrogável até 30 de abril de cada exercício, para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, mas com pendências relativas à obtenção de alvará ou autorização junto à SMF e possuidores das seguintes características:  

  • mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública (quiosques), destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;  
  • veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão ou bicicleta de comida (food truck e food bike);  
  • veículos não tracionados e equipamentos estacionados ou fixados em área pública, destinados à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;  
  • atividades exercidas no interior de residências, como retaguarda para o armazenamento, a produção, o pré-preparo e a conservação de alimentos. 

A concessão de ASP poderá se dar de forma unilateral e discricionária, sendo passível de revogação a qualquer tempo por interesse público ou qualquer outro motivo superveniente e não importará em reconhecimento de direito. 

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