Tributo Ipi Reduzido
25/02/2022

Governo federal anuncia redução de impostos para produtos industrializados

O governo brasileiro reduziu em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a grande parte dos produtos, com exceção de produtos que contenham tabaco. Esta medida foi publicada nesta última sexta-feira 25/02 por meio do decreto nº 10.979/2022.

Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, a estimativa do impacto desta medida é de R$ 19,6 bilhões em 2022.Pelo entendimento do governo, a diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersentorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos.

Segundo o ministro da economia Paulo Guedes, o corte beneficia mais de 300 mil empresas. A renúncia fiscal será de R$ 10 bilhões para a União e R$ 10 bilhões para Estados e municípios, estimou o ministro.O governo argumenta que a decisão na redução do IPI é justificada por eventuais perdas da competitividade da indústria nacional, participação no valor adicionado, visando o aumento do emprego e maior diversificação da pauta exportadora do país.

A redução do IPI seria, assim, um incentivo para a retomada da competitividade do setor de produtos industrializados, e sua vigência é imediata.

Quem é obrigado ao pagamento do IPI?

São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:

  • O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
  • O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
  • O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
  • Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.

É ainda responsável, por substituição, o industrial ou equiparado a industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

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