Grupo Insigne Ppp Esocial
08/02/2022

Publicadas regras complementares à implementação do PPP eletrônico no eSocial

No final de dezembro de 2021, o governo federal atendeu a um pedido da Firjan e de diversas empresas e prorrogou a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Por enquanto, o PPP ainda continua sendo feito em papel, mas a mudança será obrigatória a partir de janeiro de 2023 (antes a alteração estava prevista para ocorrer no início de 2022).

A principal consequência da regra para as empresas é que elas não poderão ser autuadas durante o ano de 2022 por não estarem alinhadas ao eSocial. Então, a recomendação é que usem esse período para aperfeiçoar seus sistemas e ajustar possíveis inconsistências.

Em complemento à nova regra, foi republicada nessa semana (dia 7/2) a Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022. Ela estabelece orientações complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

REGRAS COMPLEMENTARES

A norma acima define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.

A portaria também estabelece que os agentes físicos com limite de tolerância que possam caracterizar o direito à aposentadoria especial devem ser informados no eSocial a partir do nível de ação. Antes, com exceção do ruído, a informação precisava ser prestada para os riscos físicos sempre que existentes no ambiente de trabalho.

Veja detalhes do PPP, entenda quem é o responsável por manter o eSocial atualizado e como preparar sua empresa para tal mudança.

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Com informações de: Governo Federal | Trabalho e Previdência

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