Fim da ST para autopeças em São Paulo: como sua empresa deve se preparar
A partir de 1º de outubro de 2026, empresas que comercializam autopeças em São Paulo passarão por uma importante mudança na apuração do ICMS. Com a publicação da Portaria SRE nº 34/2026, o segmento deixa de integrar o regime de Substituição Tributária (ST) e passa a recolher o imposto pela sistemática normal, alterando significativamente a rotina fiscal das empresas.
Embora a mudança represente uma simplificação em alguns aspectos, ela exige planejamento e revisão de processos para evitar riscos fiscais e impactos financeiros.
O que muda com o fim da ST para autopeças?
Até então, o ICMS era recolhido antecipadamente pelo substituto tributário, concentrando a responsabilidade em um único elo da cadeia.
Com a exclusão do segmento do regime de ST, cada empresa será responsável pela apuração e recolhimento do ICMS referente às suas próprias operações.
Na prática, isso significa uma mudança na forma de calcular tributos, emitir documentos fiscais, controlar créditos e parametrizar os sistemas de gestão (ERP). Empresas que não realizarem essa adaptação antecipadamente poderão enfrentar inconsistências fiscais, retrabalho operacional e riscos de autuações.
Outros segmentos também serão impactados
A alteração promovida pela Portaria SRE nº 34/2026 não se limita às autopeças.
Também deixam o regime de Substituição Tributária, a partir da mesma data, diversos produtos dos segmentos de:
- pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- tintas, vernizes e produtos da indústria química;
- ferramentas;
- materiais elétricos;
- parte dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Empresas que atuam nesses mercados também precisarão revisar seus processos fiscais e adequar seus sistemas às novas regras.
Atenção ao estoque existente
Um dos pontos mais sensíveis da transição está no tratamento do estoque existente em 1º de outubro de 2026.
As empresas deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, que disciplina o levantamento de estoque e os critérios para ressarcimento ou complementação do ICMS anteriormente recolhido por Substituição Tributária.
Uma apuração inadequada poderá gerar perdas financeiras ou dificultar a recuperação de valores aos quais a empresa tenha direito. Embora a mudança entre em vigor apenas em outubro, deixar a adaptação para a última hora aumenta significativamente os riscos operacionais.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
- revisar o cadastro fiscal de produtos;
- validar a parametrização do ERP;
- realizar o levantamento do estoque sujeito à transição;
- revisar processos de emissão de documentos fiscais;
- preparar a equipe para a nova sistemática de apuração do ICMS.
Antecipar essas ações reduz retrabalho e garante uma transição muito mais segura.
O Grupo Insigne pode ser decisiva na sua operação
Mudanças tributárias dessa dimensão exigem muito mais do que acompanhar publicações oficiais. Elas demandam análise técnica, planejamento e acompanhamento contínuo para que a empresa permaneça em conformidade sem comprometer sua operação.
O Grupo Insigne atua ao lado de empresários, CEOs e gestores para avaliar os impactos das novas regras, revisar processos fiscais, orientar a adequação dos sistemas de gestão e apoiar a correta apuração do ICMS no novo cenário.
Mais do que garantir o cumprimento das obrigações fiscais, uma assessoria contábil especializada ajuda a reduzir riscos, evitar custos desnecessários e transformar mudanças na legislação em oportunidades para fortalecer a gestão tributária.
Com a aproximação do fim da Substituição Tributária para diversos segmentos, preparar-se com antecedência é a melhor estratégia para garantir segurança, eficiência e continuidade dos negócios.
E ai, vamos conversar sobre o impacto do fim da ST na sua empresa?