STF prorroga o prazo de lucros e dividendos
09/01/2026

STF Prorroga Prazo para Aprovação de Lucros e Dividendos; Saiba mais

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorroga o prazo para aprovação e registro da ata de distribuição de lucros e dividendos traz implicações relevantes para a gestão tributária e societária das empresas brasileiras.

Entender essa mudança é essencial para CEOs, CFOs e conselheiros estratégicos que buscam segurança jurídica e eficiência fiscal.

O Grupo Insigne separou alguns pontos sensíveis desse assunto e que podem fazer toda a diferença nas suas escolhas. Confira:

 

  1. A Mudança na Lei nº 15.270/2025

A Lei nº 15.270, sancionada em 2025, promoveu alterações importantes no sistema de tributação de lucros e dividendos no Brasil, que até então eram isentos de Imposto de Renda na pessoa física. Com a nova legislação, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a existir:

  • Retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas residentes quando o valor ultrapassar R$ 50.000,00 em um único mês para o mesmo beneficiário;
  • Inclusão dos dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para indivíduos com rendimentos elevados;
  • Regras transitórias que permitem manter a isenção para resultados apurados até 31/12/2025 se certas condições forem atendidas.

Essas mudanças demandam revisão imediata de estratégias de distribuição de resultados, pois impactam diretamente o fluxo de caixa dos sócios e a eficiência tributária das operações.

 

  1. Decisão do STF: Prazo Estendido até 31 de Janeiro de 2026

Originalmente, a lei condicionava a isenção de imposto sobre os lucros e dividendos de 2025 à aprovação da distribuição das verbas até 31 de dezembro de 2025. Essa exigência foi contestada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914 por entidades como a CNC e a CNI, alegando que era praticamente inviável cumprir esse prazo, dada a necessidade de fechamento de balanços e convocação de assembleias.

O ministro do STF Nunes Marques concedeu liminar prorrogando o prazo para 31 de janeiro de 2026, reconhecendo a dificuldade prática que muitas empresas enfrentariam para concluir todos os procedimentos societários em tão pouco tempo. A decisão será submetida ao referendo do Pleno do STF em fevereiro de 2026.

*Importante: a liminar não altera a tributação prevista na lei, ela apenas concede mais tempo para que as empresas cumpram as formalidades de aprovação e registro da ata de distribuição.

 

  1. Implicações Práticas para Sua Empresa

3.1 Segurança Jurídica Ampliada

A prorrogação até 31/01/2026 dá mais fôlego para:

  • Encerrar os balanços de 2025 com precisão;
  • Reunir sócios ou acionistas para deliberação;
  • Redigir uma ata consistente de distribuição de lucros;
  • Registrar a ata na Junta Comercial com a devida formalidade.

Essa margem extra reduz o risco de erro técnico que poderia levar à perda da isenção tributária prevista na lei.

 

3.2 Preservação de Benefícios Fiscais

Para que os lucros acumulados até 2025 mantenham a isenção de tributos, a deliberação deve ser formalizada antes de 31 de janeiro de 2026 com validade para pagamentos até 2028, inclusive, desde que prevista na ata.

Isso permite desenhar estratégias de distribuição parcelada ao longo de três anos, preservando o caixa da empresa e reduzindo o impacto tributário.

 

  1. O Papel Estratégico do Grupo Insigne

Diante da complexidade destas regras e dos riscos associados a prazo e formalidades societárias, contar com a consultoria tributária e societária especializada do Grupo Insigne é mais do que recomendado. É estratégico.

E nós revelamos os motivos:

  • Avaliar a melhor forma de aprovar a ata de distribuição
  • Articular procedimentos com contadores e advogados
  • Antecipar riscos e evitar retrabalhos custosos
  • Garantir conformidade com prazos legais e de registro

No atual cenário de mudanças, decisões mal orientadas podem acarretar custos extras significativos, além de aumentar a exposição a litígios e penalidades.

A decisão do STF que estende o prazo para aprovação de lucros e dividendos é uma oportunidade para fortalecer o planejamento tributário e societário da sua empresa. CEOs e decisores devem agir agora para:

  1. Garantir o cumprimento das regras transitórias da Lei nº 15.270/2025;
  2. Aproveitar a extensão de prazo para organizar a documentação;
  3. Contar com consultoria especializada para reduzir riscos e maximizar resultados.

A janela de oportunidade é concreta e a estratégia adotada agora pode representar milhares a milhões de reais em ganhos fiscais e operacionais.

E ai, vamos conversar sobre as mudanças dos Lucros e Dividendos na sua empresa?

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