Senado Federal aprova segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária
01/10/2025

Senado aprova segunda etapa da Reforma Tributária; saiba mais

O Senado Federal aprovou na noite da última terça-feira (30), a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. O texto trata, entre vários pontos, do comitê que vai gerir a distribuição do futuro imposto único. Vale lembrar que, após a aprovação no Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados para ser votado.

Confira o resumo do texto aprovado:

  • Será dividida entre estados e municípios a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Um comitê gestor com 54 conselheiros vai administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033;
  • Caminhoneiros, taxistas e fretistas terão o benefício tributário em relação à cobrança do IBS e de um outro imposto, a nível federal, criado na reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas essas categorias não precisarão pagar os dois impostos se tiverem faturamento anual de até R$ 162 mil. O benefício para esses trabalhadores é maior por conta dos gastos com gasolina e manutenção do veículo. Para outros tipos de empreendedores, como artesãos, fica fixado o limite de receita de R$ 40 mil por ano;
  • Bebidas açucaradas estarão dispostas a serem cobradas durante a transição de 2029 a 2033 do chamado “imposto do pecado”. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam contemplados nesse período de adaptação. O Senado ainda determinou um teto de 2% para cobrança desse tributo sobre as bebidas açucaradas;
  • Dá às empresas créditos pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS. Saldos reunidos até o fim de 2032 poderão ser devolvidos ao contribuinte, por transferência, ou servirão como crédito no abatimento das cobranças do novo imposto.
  • O imposto que incide sobre herança e doações não será cobrado sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguro e pecúlio;
  • Cai para 1% cada a alíquota do IBS e da CBS para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs),

 

Um outro destaque aprovado no texto pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) mudou o período de referência para o cálculo do valor da alíquota do novo IBS. Passará a ser considerada a janela entre 2024 e 2026 na arrecadação do ICMS e ISS. A mudança foi considerada após uma manifestação dos municípios sobre a possível perda de R$ 40 bilhões anuais.

 

  • O que falta?

O Governo Federal ainda precisa enviar para o Congresso Nacional, em 2025, o projeto para definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), o “imposto do pecado”. Este tributo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais a saúde e ao meio ambiente.

Segundo o texto aprovado na terça-feira, o teto para cobrança do IS será de 2% sobre todas as bebidas com alto teor de açúcar, como refrigerantes e sucos industrializados. A câmara alta não chegou a um consenso sobre a cobrança em cima desses produtos danosos ao ser humano.

 

  • A Reforma Tributária

A espinha dorsal da reforma tributária já virou lei: a transformação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em dois (IBS e CBS), com aplicação de forma gradativa entre 2026 e 2033.

Segundo o Ministério da Fazenda, a transição funcionará da seguinte forma:

  • 2026 será o ano teste do IBS e da CBS- os impostos não serão cobrados, mas os valores dos descontos vão aparecer nas notas fiscais, para que o contribuinte tenha familiaridade com a mudança;
  • em 2027, começa a cobrança dos dois impostos. PIS e Cofins serão extintos e IPI terá alíquota zero, menos para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
  • em 2027 e 2028, IBS e CBS serão cobrados com alíquota simbólica de 0,1%;
  • de 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10% ao ano, sendo a alíquota do IBS elevada progressivamente. Em 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, e o IBS passará a ser cobrado integralmente, completando a transição para o novo sistema tributário.

 

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