Gurupoinsigne Retorno Gravidas Presencial
09/03/2022

Nova lei prevê retorno de grávidas ao presencial

No último dia 8 (terça-feira), o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei relacionado ao retorno de mulheres gravidas ao regime de trabalho presencial.

A lei muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

Veja a Lei 14.311, de 2022, publicada no Diário Oficial da União nessa quinta (10/3).

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:

  • encerramento do estado de emergência;
  • após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
  • ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

Escolha da não-vacinação

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Fontes: Agência Brasil e Agência Senado

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