Pldo 2022
05/08/2021

PLDO 2022: o valor do PIS/PASEP, INSS e seguro-desemprego vai mudar!

O piso do salário mínimo é calculado com base no acúmulo da inflação do ano anterior. Isso ocorre justamente para que o trabalhador não perca seu poder de compra mediante ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em função disso, o contexto que tem envolvido este ano é um dos mais preocupantes no que diz respeito ao futuro. De acordo com analistas da área econômica, a inflação tende a continuar subindo até o final de 2021 e o PIB do próximo ano pode ser ainda menor do que o deste. É neste cenário que o PLDO 2022 entra em vigor e promete trazer uma série de mudanças em valores fundamentais: salário mínimo, PIS/PASEP, INSS e seguro-desemprego.

O que é PLDO 2022?

LDO é a sigla dada à Lei de Diretrizes Orçamentárias. No Brasil, ela atua como base para orientação dos orçamentos fiscais firmados pelo poder público, incluindo, também, os três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Dessa forma, em linhas gerais, representa uma base para as estimativas que são feitas para o próximo ano.

Com base nisso,a PLDO 2022 é o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que está programado para ser iniciado em 2022.

Entenda quais são as mudanças previstas no PLDO 2022!

PLDO 2022 como vai funcionar

Salário mínimo

O salário mínimo atual que é de R$1.100 será reajustado para R$1.147 de acordo com o PLDO 2022. De fato, a mudança vai garantir apenas mais R$47 reais no bolso do trabalhador. No entanto, ainda está bem longe do que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica como ideal para o momento. Segundo o Dieese, o valor de R$ 5.421,84 seria fundamental para suprir as despesas de uma família com quatro pessoas em 2022.

Portanto, o valor do salário mínimo em 2022 não compreende aumento no poder de compra absoluto por parte do consumidor. Este ainda continua restrito tendo em vista que os R$47 não fazem o salário mínimo superar a taxa inflacionária.

PIS/PASEP

O abono salarial do PIS/PASEP é concedido a todos os trabalhadores como benefício proporcional aos meses trabalhados no ano-calendário. Dessa maneira, toda pessoa que tenha exercido atividade laboral com carteira assinada com ao menos 30 dias e que tenha recebido até 2 salários mínimos está apta para este benefício.

Sendo assim, em resumo, o valor do abono está ligado diretamente ao total de meses trabalhados. Caso estes configurem o total de 12, 1 ano, o abono total será equivalente ao salário mínimo. Então, os trabalhadores que exercerem atividades laborais ao longo de todo ano de 2021 terão direito de recebimento do abono salarial baseado na nova projeção.

INSS

De igual modo, a LDO 2022 também apresenta mudanças para o INSS. O Instituto Nacional de Segurança Social é responsável por realizar o pagamento de aposentados, pensionistas e outros beneficiários com salários que vão desde o piso mínimo, que atualmente é R$1.100,00, até o teto da autarquia, R$6.433,57.

Dessa forma, o novo reajuste interferirá na correção de valores pagos pelo INSS tendo em vista que por lei a autarquia está impedida de conceder benefícios inferiores ao valor do salário mínimo. Como consequência, essa alteração pode refletir no gasto da União.

Ademais, também é válido lembrar que o INSS é responsável por intermediar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos, deficientes e pessoas de baixa renda. Em vista disso, para ter direito ao BPC em 2022 é necessário possuir comprovante de renda mínima que compreenda ¼ do salário mínimo, isso é, R$275.

Seguro-desemprego

Por último, é importante destacar que o valor pago no seguro-desemprego não pode ser inferior à quantia do piso mínimo nacional. Por essa razão, na medida em que o salário mínimo é ajustado, o valor a ser recebido no seguro-desemprego também é alterado.

Neste tipo de rescisão, as verbas consideradas são:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • salário-família (quando for o caso); e
  • depósito do FGTS do mês da rescisão.

Em função disso, o benefício a ser pago ao trabalhador depende do tempo de serviço prestado, com carteira de trabalho assinada.

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