Parcelamento de ICMS com desconto de até 95%: Rio pode criar novo programa para regularização de empresas
Empresas do Piauí e do Rio de Janeiro poderão ter uma nova oportunidade para regularizar débitos de ICMS, com parcelamento em até 60 vezes e redução de até 95% sobre juros e multas. A autorização foi concedida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 111/2026.
A medida também alcança o Mato Grosso, que poderá ampliar uma anistia relacionada a falhas formais na utilização de tratamentos diferenciados e benefícios fiscais. Mas atenção: a autorização do Confaz não significa adesão imediata. Os programas ainda dependem de ratificação nacional e da regulamentação específica de cada estado.
O que foi autorizado pelo Confaz?
O Convênio ICMS nº 111/2026 autoriza Piauí e Rio de Janeiro a criarem programas para regularizar débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de abril de 2026. Poderão ser incluídos valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial, já parcelados ou informados espontaneamente pelo contribuinte.
A redução de até 95% incide sobre juros e multas, e não sobre o principal do imposto. Portanto, antes de considerar a oportunidade, o empresário precisa conhecer a composição atualizada da dívida e avaliar o custo total de cada alternativa.
Os limites autorizados são:
- pagamento à vista: redução de até 95% dos juros e multas;
- até 6 parcelas: redução de até 90%;
- até 12 parcelas: redução de até 85%;
- até 24 parcelas: redução de até 80%;
- até 60 parcelas: redução de até 70%.
Os percentuais são limites máximos. Cada estado poderá estabelecer descontos menores, valores mínimos, entrada, prazos e outras condições em sua legislação.
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Quais cuidados o empresário deve tomar?
O primeiro passo é não confundir desconto elevado com decisão automaticamente vantajosa. O parcelamento pode aliviar o passivo, mas também comprometer o fluxo de caixa futuro, especialmente quando a empresa ainda tem dificuldade para manter o ICMS corrente em dia.
A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos e, em regra, a desistência de defesas, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos valores negociados. Por isso, a decisão deve ser precedida de uma análise contábil, financeira e jurídica.
Também é essencial verificar:
- quais débitos se enquadram no programa;
- se houve adesão anterior com redução de juros e multas;
- quanto corresponde ao imposto principal, às multas e aos encargos;
- qual será o valor atualizado das parcelas;
- se a empresa conseguirá pagar o passivo e manter as obrigações correntes;
- quais são os prazos e procedimentos definidos pelo estado.
O contribuinte poderá perder o parcelamento se deixar uma parcela em atraso por mais de 90 dias ou se deixar de pagar o ICMS de períodos posteriores pelo mesmo prazo. Em outras palavras, renegociar o passado sem corrigir a geração de novos débitos pode apenas adiar o problema.
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Sua empresa sabe exatamente quanto pode economizar, e quanto precisará desembolsar, antes de aderir? Não tome uma decisão baseada apenas no percentual de desconto. Faça uma análise completa.
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