Ferias Coletivas
27/11/2021

Férias Coletivas: como funcionam?

Sua empresa tem o costume ou está pretendendo implantar férias obrigatórias e recessos conjuntos? Com o final do ano chegando, muitas organizações decidem fechar por alguns dias para que os sócios, diretores e funcionários aproveitem os feriados comuns da época. São as chamadas férias coletivas, um período de descanso remunerado oferecido a todos os funcionários, sem exceção, simultaneamente. Não sabe como funciona este tipo de regime? Leia este artigo do Grupo Insigne até o final e saiba tudo sobre o assunto!

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um descanso remunerado que pode ser concedido por região (no caso de empresas de grande porte que possuem filiais), por setor ou, até mesmo, para todos os empregados da empresa.

Essa é uma prerrogativa do empregador, ou seja, quem decide se vai dar férias coletivas ou não é a empresa. Inclusive, a instituição deve comunicar a data de início e de término para o Ministério do Trabalho (exceto microempresa e empresa de pequeno porte), para o Sindicato e para todos os empregados.

Todos os funcionários precisam ter ciência sobre o período de descanso simultâneo e assinar o aviso prévio de férias coletivas, desde que elas sejam feitas com antecedência de, no mínimo, 15 dias.

Independentemente de serem integrais ou parciais, as férias coletivas têm que ser, no mínimo, de 10 dias.

Início das férias

Assim como as férias individuais, as coletivas não podem se iniciar em até dois dias antes do seu descanso semanal remunerado. Em outras palavras, o início das férias coletivas não pode coincidir com finais de semana ou feriados.

Pagamento

O pagamento das férias coletivas precisa acontecer com 48 horas de antecedência do início do gozo do período de descanso. Por exemplo: se o funcionário vai entrar de férias no dia 23 de dezembro, é preciso efetuar o pagamento no dia 21.

Os empregados que estão há menos de um ano na empresa têm direito às férias coletivas de forma proporcional. Vamos entender melhor:

Suponhamos que o período de descanso seja concedido no mês de dezembro, porém o empregado entrou na empresa em junho. Ou seja, ele tem seis meses de trabalho. Nesse caso, ele terá direito à metade do período de férias. Se as férias coletivas forem de 10 dias, o empregado terá 5 dias de férias a vencer, período este que ele pode prorrogar ou ficar a usufruir no próximo ano.

Para dar férias coletivas ao empregado que não possui período aquisitivo por completo, é preciso fazer um cálculo para saber quantos dias de férias esse funcionário tem direito.

Se o funcionário tem quatro meses trabalhados, ele pode tirar 10 dias de férias. Se tem oito meses trabalhados, ele pode tirar até 20 dias de férias. A partir do décimo segundo mês, ele possui direito a 30 dias de férias.

Regime parcial

Os funcionários que trabalham em regime parcial (aquele em que a duração não exceda 25 horas semanais) possuem seus direitos exprimidos no Art. 130 da CLT.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Todo o período de férias será igual, independentemente da jornada do colaborador. Isto é, todos os empregados têm direito a 30 dias de férias, contanto que tenham o período aquisitivo concluído.

O período aquisitivo corresponde aos 12 meses que o funcionário precisa trabalhar para ter direito a 30 dias de férias. Por outro lado, o período concessivo é aquele posterior ao fim do período aquisitivo. Ou seja, quando o empregado concluir um ano de trabalho, a empresa terá mais 12 meses para conceder as férias a ele.

Cálculo

Em partes, o cálculo das férias coletivas é semelhante ao das férias normais. O empregado irá receber os mesmos valores (⅓ de férias, férias, deduzido dos valores dos encargos, etc), porém a forma de efetuar o cálculo é um pouco diferente.

Vamos supor que uma empresa de comércio irá conceder férias coletivas aos funcionários, mas um funcionário em específico não tem o período aquisitivo completo. Observe os dados:

  • Período Aquisitivo: 01 de agosto de 2021 a 22 de dezembro de 2021.
  • Período de Gozo: 23 de dezembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022.

O cálculo para identificar quantos dias o funcionário tem direito, de acordo com os meses trabalhados, é o seguinte:

Qtd de dias do mês / Qtd de meses x Qtd de avos = Qtd de dias de férias

De acordo com o exemplo, o cálculo ficará assim:

30 / 12 x 5 = 12,5

Nesse caso, arredondamos o valor de 12,5 dias para 13 dias de férias.

Essa empresa em específico quer conceder 20 dias de férias. Portanto, o empregado tem 13 dias de férias normais, e os outros 7 dias faltantes podem ser pagos a título de licença remunerada. Essa licença pode ser paga em férias ou na folha de pagamento mensal — cabe à empresa que faz o cálculo da folha identificar o que seria mais adequado.

Ainda tem dúvidas? Fale com os nossos especialistas!

Não sabe como montar a folha de pagamento dos funcionários que vão entrar em férias coletivas ou tem outra dúvida sobre o assunto? O time de especialistas em Departamento Pessoal do Grupo Insigne pode te ajudar nessa questão! Conosco, você aprenderá a ter um RH estratégico a seu favor, de modo totalmente eficiente e mais ágil. Entre em contato com a nossa equipe e conheça mais sobre as nossas soluções contábeis e empresariais!

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *