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10/10/2023

Entrega da primeira competência da EFD-REINF vai até sexta-feira

prazo para entrega da primeira competência da efd-reinf termina na sexta-feira, 13.

Acontece nessa semana, a entrega obrigatória da primeira competência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em que o prazo se encerra na sexta-feira, 13.

Segundo a resolução, a EFD-Reinf deverá ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).

Porém, como a data de outubro cai em um domingo, a entrega deverá ser adiantada para sexta-feira.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

A Instrução Normativa (IN) 2.096/2022 aponta que a EFD-Reinf deverá ser entregue por todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, onde estão ligadas a obrigação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .

O que informar na EFD-Reinf?

Para a nova entrega da EFD-Reinf está previso uma apuração da escrituração do IRRF relacionado a pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte, como o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Com isso, é preciso preencher os seguintes registros da série R-4000:

R-4010: deverão ser informados pagamentos ou créditos que a pessoa jurídica efetua para uma pessoa física. Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA),  pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.

R-4020: nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.

R-4040: trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.

R-4080: registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

R-4099: deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.

Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.

Multas e penalidades

É importante que o contribuinte se atente ao prazo. Caso não haja o cumprimento de uma nova obrigação dentro do prazo, poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

Essas e outras informações importantes você pode acessar no Blog do Grupo Insigne. Faça parte da nossa lista de transmissão e tenha acesso a muitos outros conteúdos.