07/06/2023

Desenrola: Saiba mais sobre o programa de renegociação de dívidas

novo programa do governo visa amenizar o alto índice de inadimplência entre os brasileiro de baixa renda; saiba mais

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira (5) o novo programa de renegociação de dívidas do Governo Federal, o Desenrola.

Destinado para pessoas físicas com nome sujo e dívidas de até R$ 5 mil. Ele foi desenvolvido para brasileiros de baixa renda e permitirá quitar com desconto débitos abertos até 2022.

A medida provisória (MP) do programa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no começo dessa semana.

As renegociações de dívidas do Desenrola Brasil deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2023.

Segundo o Ministério da Fazenda, o programa deve alcançar 30 milhões de brasileiros que convivem com alguma restrição de crédito em seus nomes.

Através do programa, eles poderão renegociar a modalidade diretamente com os bancos pelo sistema do governo que será lançado especialmente para o Desenrola.

As renegociações valerão apenas para dívidas adquiridas até dezembro de 2022.

O Desenrola usará o Tesouro Nacional para financiar o programa. Com isso, o Governo comprará com desconto a carteira de dívidas dos bancos dos clientes endividados.

Dando como garantia que receberão de volta o valor da conta ou empréstimo não pago pelo cliente.

Perguntado, Haddad justificou o programa como uma resposta as consequências da pandemia “não queremos criar inadimplência nova, é um programa que lida com a pandemia”, afirmou.

qUEM ESTÁ APTO PARA O dESENROLA:

Na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;

– Na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e

– Na condição de agentes financeiros: instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.

O programa será dividido em 2 faixas, sendo:

Faixa 1

As dívidas de natureza privada, de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 que:

– Tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos; ou

– Estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico.)

Faixa 2

Os agentes financeiros habilitados oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas às pessoas físicas, no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 2, apurar crédito presumido m montante total limitado ao menor valor entre:

– O saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola Brasil – Faixa 2; e

– O saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

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