Split Payment: A nova forma de pagamento fracionado incluído no texto da Reforma Tributária
29/08/2025

Conheça o Split Payment, o pagamento fracionado da Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), introduziu no Brasil um conceito já utilizado em diversos países com modelo de IVA: o split payment ou pagamento fracionado.

Esse mecanismo altera de forma significativa a maneira como as empresas lidam com seus tributos, principalmente no que diz respeito ao fluxo de caixa, à contabilidade e ao planejamento financeiro. Entender essas mudanças é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades.

 

O que é o split payment?

No novo modelo, quando ocorre uma operação de venda, a parcela dos tributos destacados na nota fiscal não transita mais pelo caixa da empresa. Em vez disso, é direcionada automaticamente para o fisco no momento da liquidação financeira.

Exemplo:
Uma venda de R$ 100.000,00, com IBS de 10% e CBS de 9%, resultaria em:

  • Valor líquido recebido pela empresa: R$ 100.000,00
  • Tributos transferidos diretamente aos cofres públicos: R$ 19.000,00

Ou seja, o fornecedor não administra mais os valores relativos a IBS e CBS, eles já seguem automaticamente para o ente arrecadador.

 

Fundamentos e objetivos

O split payment foi instituído pela LC 214/2025 como forma de:

  • Combater a sonegação e reduzir inadimplência tributária;
  • Assegurar neutralidade, garantindo que o imposto não se torne uma fonte de financiamento temporário para empresas;
  • Aprimorar a transparência, integrando NF-e, bancos e sistemas de arrecadação.

Esse avanço aproxima o Brasil das práticas internacionais e reforça a tendência de digitalização do sistema tributário.

 

Impactos no fluxo de caixa

Para muitas empresas, o maior desafio estará no capital de giro. Antes, havia um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo, o que permitia flexibilidade na tesouraria. Agora:

  • O valor do tributo não compõe mais o saldo bancário;
  • Não é possível postergar o recolhimento;
  • As projeções de entradas precisam considerar apenas os valores líquidos.

Empresas que utilizavam o chamado “caixa tributário” como fonte de financiamento precisarão rever suas estratégias financeiras.

 

Reflexos contábeis

Do ponto de vista contábil, o split payment traz novidades:

  • IBS e CBS destacados deixam de compor a receita bruta;
  • O registro contábil é feito diretamente como receita líquida, com passivos fiscais baixados automaticamente;
  • Apesar de não passarem pelo caixa, os tributos pagos continuam gerando créditos a serem compensados, exigindo maior controle fiscal;
  • Sistemas de conciliação entre NF-e, bancos e ERP precisarão estar ajustados para garantir exatidão nos registros.

 

Desafios para as empresas

A adoção do split payment impõe uma série de adaptações:

  • Adequação tecnológica: ERPs precisam estar preparados para refletir as novas regras;
  • Treinamento de equipes contábeis, fiscais e financeiras;
  • Gestão de capital de giro, repensando prazos de pagamento e recebimento;
  • Ajustes contratuais, já que fornecedores e clientes precisarão alinhar condições comerciais ao novo cenário.

 

Como se preparar?

Algumas estratégias podem mitigar os impactos:

  • Revisar políticas de crédito e renegociar prazos com fornecedores e clientes;
  • Buscar linhas de financiamento específicas para compensar a perda do ciclo tributário;
  • Investir em automação fiscal e integração de sistemas;
  • Implementar rotinas de conciliação diária para garantir segurança nos lançamentos.

 

Como o Grupo Insigne pode te ajudar?

O split payment não é apenas uma mudança operacional: ele altera profundamente a dinâmica financeira e tributária das empresas. Assim, o Grupo Insigne pode auxiliar em pontos estratégicos, como:

  • Diagnóstico dos impactos no fluxo de caixa;
  • Adequação de sistemas contábeis e fiscais;
  • Planejamento de capital de giro;
  • Capacitação de equipes para operar no novo ambiente regulatório.

O split payment representa um avanço importante no sistema tributário brasileiro, aproximando o país de padrões internacionais e fortalecendo a arrecadação. No entanto, também traz desafios práticos que exigem adaptação rápida e planejamento estratégico.

Empresas que se anteciparem, contando com o apoio de especialistas, estarão mais bem preparadas para transformar essa obrigação em uma oportunidade de ganho em eficiência, compliance e competitividade.

E ai, vamos conversar sobre como o Split Payment impactará sua empresa?

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