foco seletivo de colegas de negócios multiétnicos reunidos no escritório
12/09/2023

Entidades contábeis pedem à Receita mudanças na EFD-Reinf

Nesta segunda-feira, 11, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), emitiram um comunicado oficial dirigido à Receita Federal do Brasil (RFB).

Essas entidades pedem uma série de reconsiderações por parte da Receita Federal em relação a complexidades associadas à obrigatoriedade do evento R-4000, parte iimportante da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).

O documento, enviado ao Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, também foi assinado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades em sua solicitação.

Conjuntamente, essas organizações destacam as instabilidades e a lentidão encontradas no ambiente do e-Cac, especialmente nos primeiros dias de cada mês.

No argumento, eles justificam que essa demora prejudica significativamente a produtividade das firmas contábeis e resultam em atrasos, com impactos diretos na entrega das obrigações fiscais. As entidades apresentaram quatro medidas encaradas como sugestões ao órgão:

  • Revisão da exigência, envolvendo uma análise mais aprofundada das entidades signatárias do documento;
  • Revisão do prazo para o envio da EFD-Reinf, propondo que seja estipulado, no mínimo, até o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, mantendo o recolhimento por meio da DCTF-PGD;
  • Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, com foco nos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, determinando que estes sejam comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre;
  • Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, dado que as operadoras pertinentes já fornecem diretamente à RFB.

O CFC, a Fenacon e o Ibracon também citam a recepção de inúmeras observações sobre o tema nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

As entidades enfatizam uma preocupação com a obrigatoriedade, prevista para começar em 21 de setembro de 2023. Elas ressaltam que a obrigatoriedade engloba empresas de vários tamanhos, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Segundo o comunicado, essa tomada de decisão gera desafios específicos para cada grupo, aumentando o volume de trabalho e reduzindo os prazos.

As entidades reforçam que esta obrigação vai além da simples substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e representa um aumento significativo na quantidade de dados a serem transmitidos, aplicando-se a empresas de todos os tamanhos.

Com base na análise do CFC, da Fenacon e da Ibracon, também deverão ser incluídas explicações sobre os futuros eventos da EFD-Reinf. Eles destacam que o cumprimento dessa obrigação exigirá que a contabilidade mensal das empresas seja rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração

Isso pode trazer desafios temporais consideráveis para os profissionais da contabilidade e os escritórios. O comunicado detalha as dificuldades específicas que a classe contábil enfrentará para atender às empresas, abordando os obstáculos com base no tamanho desses negócios.

Você pode conferir o ofício clicando aqui.

Esse texto foi feito com base em informações colhidas pela Fenacon e Contábeis.

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