10/06/2025

RJ lança REFIS ICMS com descontos de até 95%

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, autorizado pelo Convênio ICMS 69/25, do Confaz, publicado em 3 de junho de 2025, anunciou um robusto programa de parcelamento de débitos de ICMS, oferecendo condições inéditas e estratégicas para empresas e contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais. 

Abrangência do programa

Aplica-se a débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cuja data do fato gerador seja até 28/02/2025. Inclui débitos espontâneos, aqueles em discussão administrativa/judicial e saldos de parcelamentos anteriores. 

Contribuintes que gozavam de incentivos fiscais (mesmo com restrições anteriores) estão contemplados

Contribuintes do Simples Nacional, como regra, ficam fora — salvo débitos fora do regime

Condições diferenciadas de pagamento

As opções de regularização contam com reduções expressivas em multas e juros:

Forma de pagamento Redução em multas e juros
À vista 95 %
Até 10 parcelas 90 %
Até 24 parcelas 60 %
Até 60 parcelas 30 %
Até 90 parcelas 0 %
Contribuinte falido* 100 % em até 6 parcelas

Emprega percentual máximo para empresas em processo de falência
Parcelas (exceto pagamento à vista) terão reajuste pela Selic a partir do mês seguinte à consolidação dos débitos

Opção de compensação com precatórios

É permitido compensar até 75 % do débito consolidado usando precatórios próprios ou adquiridos, com redução de 70 % em multas e juros 

Os 25 % restantes devem ser pagos à vista em até 5 dias úteis após deferimento.

Prazos e regulamentação

Até 90 dias para adesão após regulamentação pelo Estado, prorrogável por mais 60 dias

O parcelamento exige adesão a normas estaduais posteriores antes de entrar em vigor

Por que isso importa?

Alívio imediato no caixa: reduções expressivas de multas e juros podem significar economia substancial para quem regularizar à vista ou parcelado.

Inclusão ampla: mesmo empresas com benefícios fiscais podem aderir, ampliando o alcance do programa.

Flexibilidade além do dinheiro: uso de precatórios aumenta o leque de alternativas para quitação do débito.

O que vem a seguir?

A SEFAZ-RJ e a PGE-RJ deverão editar decretos e resoluções para operacionalizar o plano.

Após a regulamentação, contribuintes terão prazo definido para envio de pedidos e documentação.

Orienta-se que empresas preparem-se já: consolidem seus débitos, verifiquem uso de precatórios e consultem assessoria contábil ou jurídica.

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