RJ lança REFIS ICMS com descontos de até 95%
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, autorizado pelo Convênio ICMS 69/25, do Confaz, publicado em 3 de junho de 2025, anunciou um robusto programa de parcelamento de débitos de ICMS, oferecendo condições inéditas e estratégicas para empresas e contribuintes que desejam regularizar suas pendências fiscais.
Abrangência do programa
Aplica-se a débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cuja data do fato gerador seja até 28/02/2025. Inclui débitos espontâneos, aqueles em discussão administrativa/judicial e saldos de parcelamentos anteriores.
Contribuintes que gozavam de incentivos fiscais (mesmo com restrições anteriores) estão contemplados
Contribuintes do Simples Nacional, como regra, ficam fora — salvo débitos fora do regime
Condições diferenciadas de pagamento
As opções de regularização contam com reduções expressivas em multas e juros:
Forma de pagamento | Redução em multas e juros |
---|---|
À vista | 95 % |
Até 10 parcelas | 90 % |
Até 24 parcelas | 60 % |
Até 60 parcelas | 30 % |
Até 90 parcelas | 0 % |
Contribuinte falido* | 100 % em até 6 parcelas |
Emprega percentual máximo para empresas em processo de falência
Parcelas (exceto pagamento à vista) terão reajuste pela Selic a partir do mês seguinte à consolidação dos débitos
Opção de compensação com precatórios
É permitido compensar até 75 % do débito consolidado usando precatórios próprios ou adquiridos, com redução de 70 % em multas e juros
Os 25 % restantes devem ser pagos à vista em até 5 dias úteis após deferimento.
Prazos e regulamentação
Até 90 dias para adesão após regulamentação pelo Estado, prorrogável por mais 60 dias
O parcelamento exige adesão a normas estaduais posteriores antes de entrar em vigor
Por que isso importa?
Alívio imediato no caixa: reduções expressivas de multas e juros podem significar economia substancial para quem regularizar à vista ou parcelado.
Inclusão ampla: mesmo empresas com benefícios fiscais podem aderir, ampliando o alcance do programa.
Flexibilidade além do dinheiro: uso de precatórios aumenta o leque de alternativas para quitação do débito.
O que vem a seguir?
A SEFAZ-RJ e a PGE-RJ deverão editar decretos e resoluções para operacionalizar o plano.
Após a regulamentação, contribuintes terão prazo definido para envio de pedidos e documentação.
Orienta-se que empresas preparem-se já: consolidem seus débitos, verifiquem uso de precatórios e consultem assessoria contábil ou jurídica.
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