13/12/2023

Entenda sobre a Semana Nacional da Regularização Tributária 

 

 

Está acontecendo, do dia 11/12 a 15/12, a I Semana Nacional da Regularização Tributária para débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.  

 

São elegíveis à transação de que trata, o Edital PGDAU n. 5/2023, dos créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).  

 

A transação de que trata este Edital envolverá:  

I – Possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação; e  

II – Oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação. 

 

A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 11 de dezembro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 15 de dezembro de 2023, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE. 

 

Opções de adesão: 

  • Transação de pequeno valor; 
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; 
  • Transação conforme a capacidade de pagamento; 
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. 

 

Transação de Pequeno Valor 

 

A negociação abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. 

 

Pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em: 

 

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; 
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; 
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total. 
  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total. 

 

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis 

 

Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$50 milhões. São eles: 

I – Débitos inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade; 

II – Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos, nos termos do art. 151, IV ou V, do Código Tributário Nacional; 

III – de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial no CNPJ seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial. 

IV – De titularidade de pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: 

V – De titularidade de pessoa física com indicativo de óbito. 

 

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios: 

 

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses. 
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 108 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. 
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal. 

 

Pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em: 

 

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; 
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; 
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total. 
  • até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total. 

 

Transação conforme a capacidade de pagamento 

 

A negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões. Os benefícios, no entanto, variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. 

 

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios: 

 

  • Entrada facilitada: referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. 
  • Prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino. 
  • Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal. 

 

 

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança 

 

O contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. 

 

O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições: 

 

  • entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; 
  • entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; 
  • entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses. 

 

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