17/04/2023

Taxação de e-commerce será para empresas ou consumidor? Saiba mais

Fim da Isenção de imposto para produtos importados em compras online gerou uma onda de dúvidas sobre a responsabilidade do custo final

Na última semana, o Ministério da Fazenda anunciou o fim da isenção de imposto para remessas internacionais de até 50 dólares. A medida visa amenizar a pressão que as gigantes do varejo brasileiro vem fazendo diante do aumento no comércio por marketplace.

A taxação das empresas asiáticas foi a saída encontrada pelo Governo Federal para diminuir a evasão fiscal que atingiu cerca de 14 bilhões de reais segundo estimativas do varejo brasileiro em 2022. O Ministério da Economia espera arrecadar 8 bilhões de reais com a Medida Provisória.

O Governo nega veementemente que criará um novo tributo, mas apenas dará fim a isenção. A atitude foi amplamente criticada pelos consumidores e empreendedores que utilizam das gigantes asiáticas para fazer negócios.

O Grupo Insigne reuniu algumas dúvidas que surgiram na internet sobre a taxação para remessas internacionais utilizadas pelos e-commerces. Confira:

O Governo vai taxar compras da shopee, shein e aliexpress?

Para esclarecer esse ponto é preciso entender o que motivou o governo a tomar essa decisão. Empresas de marketplace estão se fazendo valer da isenção de imposto destinado a compras online internacionais por pessoas físicas para maquiar suas vendas. Em resumo, elas enviam as compras como pessoas físicas e não jurídicas, e assim escapam da tributação.

O Governo Federal não especificou quais empresas estão na sua mira, mas defendeu publicamente que todo os negócios com empresas estrangeiras que são realizados no mercado brasileiro precisa pagar imposto.

O Governo está criando uma nova taxa?

Não. A própria nota do Ministério da Economia esclarece que não haverá novos impostos sobre essas negociações. O posicionamento oficial do Governo Federal é que o tributo voltará a ser cobrado, algo que não acontecia. Com o fim dessa isenção, não terá mais diferenciamento entre remessas feitas por pessoas jurídica e física.

Como vai funcionar a taxação? Quanto eu vou pagar de imposto?

Assim como a maioria dos impostos, ela varia sobre o valor da mercadoria. Produtos de até US$ 500 têm atualmente um regime de tributação simplificado e pagam um imposto único de até 60% do valor da compra.

Compras entre US$ 500 e US$ 3.000 tem o valor somado ao ICMS (imposto estadual que varia de estado para estado) e uma taxa aduaneira de 150 reais. Conforme o valor do produto for crescendo, mais impostos são adicionados.

qUEM PAGARÁ A conta: as empresas ou o consumidor?

Essa é uma questão que apenas a prática poderá responder. É comum que todo o tributo adicionado, seja ele novo ou pelo término de uma isenção, acabe por ser repassado ao consumidor de maneira direta ou indireta. A Medida Provisória não deve citar quem deverá pagar por esse custo.

“Essa multa já existe para as importações em geral, mas a discussão será aplicável para esse tipo de encomenda, esse tipo de remessa simplificada”, afirmou Robinson Barreirinha, Secretário da Receita Federal do Brasil ao UOL.

O imposto é responsabilidade da empresa e cabe a ela decidir repassar esse custo ao consumidor ou não. Porém, caso o empreendedor não pague o tributo, a remessa ficará parada na fiscalização e sua liberação será condicionada ao pagamento da multa.

PoRQUE O CONSUMIDOR NÃO ESTÁ PAGANDO O IMPOSTO?

Algumas empresas se fazem valer de uma brecha na legislação criada em 1980 para não pagar o imposto e consequentemente vender mais barato. A isenção de remessas internacionais até 50 dólares foi criada para pessoas físicas e sem caráter comercial.

Alguns e-commerces usam dessa brecha para economizar o custo e enfrentar as gigantes do varejo na disputa com o consumidor. Ainda há, em alguns casos, a medida de ‘dividir’ uma compra alta em diversas encomendas para que não se ultrapasse o limite da regra.

“Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, afirmou Robinson. “A nossa proposta é para unificar essa situação, ou seja, não abrir essa discussão, que mais se presta para fraude do que para qualquer outra coisa”, completou.

POSSO PERDER MEU PRODUTO COM ISSO?

É necessário a publicação da Medida Provisória em Diário Oficial, o que ainda não ocorreu. No entanto, assim que publicada, todos os produtos comprados nessas plataformas estarão sujeitas a fiscalização da Receita Federal, e portanto, poderão ser apreendidas até o pagamento do imposto, caso ele não tenha sido pago.