Insigne Autopecas Substituição Tributária
01/02/2022

Substituição tributária no Espírito Santo (ES) impacta mercado de autopeças

O Governador do Estado do Espírito Santo e o Secretário de Estado da Fazenda, por meio do Decreto n° 5.078-R/2022 (DOE de 01.02.2022) e da Portaria n° 13-R/2022 (DOE de 01.02.2022), respectivamente, excluem, a partir de 01.02.2022, as operações com autopeças, relacionadas no item XIX do Anexo único da Portaria n° 16-R/2019, do regime da substituição tributária.

Consequência da alteração

Em decorrência da referida exclusão, as operações com autopeças, relacionadas no Anexo I da Portaria n° 13-R/2022, ficam sujeitas à antecipação parcial do imposto, devida pelos contribuintes capixabas, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte.

Os estabelecimentos que possuam tais mercadorias em estoque, em 31.01.2022, exceto autopeças comercializadas mediante contrato de fidelidade, com imposto recolhido antecipadamente, deverão observar os procedimentos previstos no artigo 1.242 do RICMS/ES, para fins de compensação do imposto pago.

Fonte: Redação Econet Editora

 

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