STJ decide sobre cobrança do ICMS-Difal em operações entre empresas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para julgar pela primeira vez se a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em compras interestaduais por empresas é válida. A decisão terá grande impacto para setores de varejo e indústria, afetando desde insumos até maquinário e ativo imobilizado.
- O que é o Difal
O Difal foi criado para equilibrar a arrecadação entre estados quando mercadorias são vendidas de um estado para consumidores finais em outro. Até 2022, havia controvérsias jurídicas sobre a necessidade de lei complementar para autorizar sua cobrança entre empresas. A Lei Complementar nº 190/2022 passou a regulamentar explicitamente essa incidência.
- Competência do STJ
Antes, o tema era considerado constitucional e de competência do STF. Porém, em outubro de 2024, o Supremo definiu que a questão é infraconstitucional, ficando sob análise do STJ (Tema 1331). Agora, a Corte analisará se a cobrança do Difal entre empresas era indevida antes de 2022.
- Impacto para empresas
Caso o STJ reconheça que a cobrança anterior a 2022 foi indevida, as empresas poderão solicitar restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento de ações. Estima-se que cerca de 200 ações envolvam um montante de aproximadamente R$ 2 bilhões.
- Estados e PGDF: defendem que o tributo sempre teve respaldo legal e constitucional, ressaltando que a Emenda Constitucional nº 87/2015 tratou apenas de operações com consumidores finais não contribuintes.
- Contribuintes e tributaristas: argumentam que a cobrança só passou a ser legalmente válida com a Lei Complementar nº 190/2022, seguindo precedentes do STF, como o RE 580903, que reforça a necessidade de regulamentação específica.
Precedentes e jurisprudência
O entendimento do STF para pessoas físicas serviu de base para empresas questionarem a cobrança. Além disso, protocolos do Confaz, como o Protocolo nº 21/2011, tratam do Difal para consumidores finais, mas não detalham a situação de empresas contribuintes do ICMS.
- Setor Contábil é atingido
A decisão terá efeitos diretos na apuração de tributos, planejamento fiscal e ajustes na escrituração contábil. Para isso, as empresas precisarão revisar cálculos, registrar possíveis restituições e garantir conformidade com a legislação. Nesse cenário, o Grupo Insigne está atento as mudanças provocadas pela futura decisão do STJ sobre o ICMS-Difal e vem garantindo uma assessoria próxima aos seus parceiros.
A tese vinculante do STJ também uniformizará a aplicação do Difal em todo o país, reduzindo divergências entre tribunais estaduais e trazendo mais previsibilidade para empresas.
O julgamento sobre o ICMS-Difal em operações interestaduais entre empresas é um marco para a contabilidade e o direito tributário. A decisão definirá se contribuintes poderão recuperar valores pagos indevidamente ou se a cobrança sempre foi legítima, impactando diretamente o fluxo de caixa e o planejamento tributário das empresas em todo o Brasil.
E ai, vamos conversar sobre como o ICMS-Difal pode impactar a sua empresa?
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