30/05/2023

STF decide sobre regras atuais da demissão por justa causa

O Superior tribunal federal decidiu pela manutenção da decisão de decreto do ex-presidente Fernando Henrique cardoso que suspendia a adesão 158 da oit.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última sexta-feira (26), o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país. A corte mais alta do Brasil decidiu pelo mantimento da decisão que dura 26 anos.

O tribunal deliberou sobre um decreto presidencial assinado por Fernando Henrique Cardoso, de 1997, que revogou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ela estabelecia quais critérios deveriam definir a demissão por justa causa entre o empregado e o empregador.

A decisão era importante, uma vez que, caso houvesse entendimento de que o decreto de FHC fosse inconstitucional, o Brasil prcisaria seguir as diretrizes da OIT.

Nesse caso, o país proibiria demissões sem justa causa. Obrigando o empregador a justificar o desligamento do colaborador sempre que o fizesse.

Com o voto de ‘minerva’ de Nunes Marques, o placar final foi de 6 a 5 pelo mantimento das regras atuais.

26 anos de espera

Na última sexta-feira, 26, um dos debates mais longos da história do STF foi concluído após o voto de Nunes Marques pela manutenção da revogação da adesão brasileira à OIT.

Em 1996, após a saída do país ter sido tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contestou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O argumento principal foi que decisões sobre a revogação presidencial precisam de aprovação do Congresso Nacional.

Na sexta-feira, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques seguiu o entendimento do antecessor, Teori Zavascki, no qual vê constitucionalidade na autoridade do presidente em revogar adesões do país em organizações internacionais.

“Além de todas as razões expostas por Suas Excelências, é importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos”. afirmou Nunes Marques em sua decisão.

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