18/05/2023

Prazo para ECD não será prorrogado; saiba mais

prazo para o envio do ecd SERÁ ATÉ 31 DE MAIO, ENQUANTO O ENVIO DO ECF PARA 31 DE JULHO. dATAS FINAIS SÃO MANTIDAS E NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO

A Receita Federal comunicou que o prazo para o envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) serão mantidas nas datas atuais.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon solicitaram à Receita Federal a prorrogação do prazo da ECD.

Porém, as datas foram mantidas. O envio do ECD deverá ser feito até 31 de maio de 2023, enquanto a ECF precisará ser enviado até 31 de julho do mesmo ano.

Os calendários de 2020 e 2021 tiveram prorrogação na data final devido aos impactos da pandemia da Covid-19. 

Segundo a Fenacon, um dos motivos para a negativa estão o fato de não ter ocorrido mudanças de layout de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022.

A Escrituração Contábil Digital é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o módulo do Sped por meio do qual são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais.

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