dirf
15/03/2024

Novidade Fiscal: Extinção da DIRF adiada para 2025

A Receita Federal anunciou hoje, 15 de março, o adiamento da extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025, por meio da Instrução Normativa nº 2181, que altera a anterior, nº 2043/2021.

A DIRF, obrigatória para fontes pagadoras que retêm impostos na fonte e contribuições sociais, terá seu prazo estendido, substituída futuramente pela EFD-Reinf.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é parte do SPED e deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, trazendo informações sobre rendimentos, retenções de impostos e contribuições sociais.

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