06/06/2023

Litígio Zero tem prorrogação na renegociação de débitos

Receita federal decide prorrogar o prazo de adesão ao litígio zero; saiba como acertar suas contas até 31 de julho

A Receita Federal anunciou, na última quinta-feira (1º), mais uma prorrogação do prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas do governo, o Litígio Zero.

Assim, empresários e pessoas físicas que ainda não aderiram ao programa têm uma nova chance de acertar seus débitos tributários com o Fisco. O prazo vai até 31 de julho.

Um dos principais pontos de mudança é a inclusão de pessoas físicas, que podem renegociar suas dívidas tributárias com descontos em um prazo de até 12 meses.

Esta foi uma medida excepcional de regularização fiscal feita por uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário da Delegacia da Receita Federal de Julgamento.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa.

Para empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas.

Esse valor da dívida poderá ser pago no mesmo período já apresentado. Nesse caso, também é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

quero participar do litígio zero

Para entrar no programa do Litígio Zero é necessário que a abertura do processo seja realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Ao entrar no site, o contribuinte deve selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.

Em seguida, selecione o serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

Depois, o contribuinte deverá fazer essas etapas:

– Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;

– Prova do recolhimento da prestação inicial; e

– Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.

É importante ressaltar que a adesão deve ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente.

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