19/07/2023

FGTS Digital entrará em fase de testes para empregadores

Governo anunciou medida que permitirá o Fundo de Garantia por tempo de serviço ser acessado por empregadores através do meio digital. saiba as principais mudanças;

O Governo Federal anunciou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço poderá ser acessado de maneira digital. A recomendação é que os empregadores fiquem atentos às possíveis mudanças que acontecerão nos próximos meses. Uma fase de testes iniciará em 16 de agosto e seguirá até 3 de novembro.

Segundo o cronograma divulgado pelo próprio governo, a partir de janeiro de 2024 essa função será obrigatória para todas as empresas.

O novo sistema trará mudanças significativas no FGTS e na forma da obrigação do recolhimento do mesmo também haverá alteração na cultura dos empregadores.

O que é o FGTS digital?

O FGTS digital será um conjunto de sistemas informatizados que poderá gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. O principal objetivo dessa solução tecnológica é facilitar o cumprimento da obrigação por parte dos empregadores e assegurar que os valores devido aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Com o FGTS digital será possível que os empregadores possam emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de uma maneira rápida e fácil.

Será preciso que o setor de responsáveis pelos benefícios e encargos trabalhistas estejam cientes das mudanças que ocorreram. O Grupo Insigne dispõe de um serviço de Departamento Pessoal Consultivo e poderá orientar a sua empresa da melhor maneira possível.

Quais serão as mudanças com FGTS digital?
  • Alteração na data de vencimento: A Lei Nº14.438/2022 sofrerá uma alteração no prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o 20º dia do mês seguinte ao da competência. Porém, a alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data do início do FGTS digital. Os empregadores deverão ficar atentos ao momento que essa mudança ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas a nova data de vencimento.
  • Competências anteriores ao FGTS digital: Os fatos geradores do FGTS que ocorreram antes da efetiva implementação do FGTS digital deverão ser cumpridos através do Conectividade Social (Sistema Caixa).
  • Recolhimento via PIX: Com a migração para o FGTS digital o recolhimento dos valores devidos ao fundo será feito exclusivamente através do Pix meio de pagamento recentemente criado pelo banco central. Os boletos serão gerados por um QR Code para a leitura e o pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
  • eSocial como fonte de dados:  O FGTS digital também será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações obtidas no ambiente do eSocial. Assim, o valor devido ao FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Será necessário uma atenção especial às informações que impactarão na base de cálculo do FGTS para que caracterizem o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração.
  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS: A partir do início da operação do FGTS digital o não recolhimento dos valores no prazo de vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do certificado de regularidade do FGTS. Essa documentação é importante para que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento do FGTS no prazo para evitar que isso afete a regularidade junto ao fundo.
Como vai funcionar o período de testes?

Inicialmente, o período de testes será implementado a partir de 16 de agosto e se encerrará em 3 de novembro. É uma grande oportunidade para efetuarem os cadastros necessários, conhecerem o sistema, suas funcionalidades, ferramentas e simularem situações como a geração de guias de  pagamentos e parcelamento.

A intenção do governo é que isso possibilite uma transição tranquila com um largo período de adaptação para os empregadores. Será criado um ambiente de produção limitada onde todas as alterações serão feitas de modo simulado.

Visando buscar a praticidade, o cadastro realizado pelo empregador no portal do FGTS digital utilizará as credenciais seguras do portal Gov.br e que se tornará válido para quando o sistema estiver efetivamente implementado.

Os empregadores também terão a oportunidade de cadastrar procurações no sistema de procurações eletrônicas e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS digital e realizar procedimentos. Vale lembrar que as procurações cadastradas nesse ambiente serão consideradas definitivas e já terão valor jurídico, assim, produzindo todos os efeitos necessários para a realização de procedimentos no novo sistema não sendo necessário repetir a operação após a implementação definitiva do sistema.

A fase de produção limitada possibilitará os testes de funcionamento do FGTS digital utilizando os dados reais declarados pelo empregador no eSocial. Entretanto, por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS digital não terão validade legal mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação do recolhimento.

Vale ressaltar, que apesar de haver o período de testes do FGTS digital os empregadores devem cumprir suas obrigações normalmente com FGTS por meio do Conectividade Social.

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