22/11/2022

eSocial: Obrigações do SST para 2023 e mais detalhes

A partir de janeiro de 2023, a implantação eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será finalizada, e todas as empresas estarão obrigadas a cumprir os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Nos últimos dias de 2021, houve a publicação da Portaria MTP nº 1010/2021, que adiou a implantação eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para o mês de janeiro de 2023 e esclareceu alguns aspectos sobre a obrigatoriedade de determinados eventos, principalmente o S-2220 e S-2240.

Junto ao PPP, terão outras obrigatoriedades cujo envio será obrigatório a partir da mesma data (janeiro de 2023), como por exemplo  exames periódicos demissionais; exames de retorno de função; acidente de trabalho e mais.

Abaixo, trouxemos um resumo com as principais informações sobre o tema: como adaptar sua empresa à nova realidade, quais são as penalidades, além de detalhes sobre o eSocial e o PPP

Boa leitura!

O que são os eventos do SST?

Para facilitar os processos tanto dos empregadores, cada tipo de informação do SST – ou evento – é identificado no sistema eSocial com um código próprio:

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S- 2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes nocivos

Prazos de envio

Em relação aos prazos de envio dos eventos, a regra do eSocial determina que:

  • O S-2210 deve ser transmitido no primeiro dia útil após o acidente de trabalho. Caso o trabalhador tenha falecido, o envio é imediato;
  • O S-2220 precisa ser enviado todo mês. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte. As informações a serem transmitidas são as relativas aos exames periódicos, demissionais, admissionais e de retorno ao trabalho.

Quem deve enviar as informações?

Apesar de as empresas poderem enviar as informações, é recomendável que seja esse envio seja feita por organizações e profissionais com formação técnica em Segurança do Trabalho.

Ou seja, é preciso que a empresa se organize e fique atenta a todas as obrigações e ao envio delas por meio digital a partir do início do ano que vem.

As informações completas estão no Manual de Orientação do eSocial:  https://bit.ly/3gvA2Wr

PREPARE SUA EMPRESA PARA A MUDANÇA EM 2023

Ainda temos dois meses até a implementação das novas regras.

As empresas, responsáveis pelo envio das informações corretas, estarão sujeitas a multas e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

É importante se atentar a alguns pontos para a dequação para o ano que vem:

  • O PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas. Também deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa.
  • As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.
  • Todas as informações contidas no PPP em meio físico vão precisar ser preservadas mesmo com o início do PPP em meio eletrônico. Então, ainda que as informações passem a ser virtuais, os registros anteriores precisam ser mantidos.

Multas

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas em relação às obrigações dos eventos do SST. Elas podem variar de R$ 400 a R$ R$ 181.284,63.

Veja aqui exemplos e detalhes sobre as penalidades

Esocial e PPP – o que são

O eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho. Trata-se de uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para as empresas e também para pessoas físicas.

Ou seja, em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. É essencial estar com a documentação do funcionário atualizada no sistema.

Já o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário histórico-laboral do trabalhador, que deve ser elaborado com base no laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) pelas empresas. Por meio desse formulário, o empregador fornece provas trabalhistas para que o trabalhador acesse seus direitos trabalhistas e para que sua empresa não sofra ações judiciais.

Clique aqui e confira o Manual de Orientação do eSocial.

Fontes: eSocial, Portal Contábeis e Diário Oficial da União

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