Foto de uma mulher de negócios fazendo cálculos e tomando notas
28/08/2023

Empresas do Simples Nacional devem entregar o EFD-REINF?

a transição da dirf para a efd-reinf ocorre a partir de 1° de setembro e vai exigir uma atenção especial das empresas do simples nacional.

Uma novidade para esse ano, a partir de setembro ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte. Reconhecidos como uma série de eventos R-4000, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), habitualmentes declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

São eles: Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) .

Isso pode ter gerado dúvidas em empresas que integram o Simples Nacional, que possuem menos obrigações acessórias do que outros regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido, e são obrigados a entregar essa escrituração.

É comum que, quando surge uma novidade como a transição da DIRF para a EFD-Reinf, empresas que estão no Simples Nacional sintam-se dispensadas de adaptarem a essa mudança.

Mas a realidade é que a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional,

Principalmente, aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, mesmo que ainda em um único mês do ano-calendário 2022.

Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros.

É importante ressaltar que os condomínios edilícios também estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.

Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalização

A implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000.

Foram fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Vale ressaltar que, a apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias são devidas, com os eventos da série R-2000.

Mesmo que em dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.

Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações. Caso tenha dúvida, o Grupo Insigne pode explicar melhor a situação. Entre em contato conosco.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma das ramificações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

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