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25/11/2022

CARF permite crédito de PIS/COFINS sobre frete de produtos monofásicos

A 3ª Turma da CARF (Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aprovou o uso de créditos de PIS/Cofins para custear os gastos com frente nas vendas de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico.

Para o conselho, apesar de haver uma vedação legal expressa ao uso de créditos das contribuições sobre tais produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal que estão enquadrados no regime monofásico de tributação, a proibição não se estende às despesas com o frete de tais produtos.

A Câmara trouxe o assunto para votação após a turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos sobre as despesas com frete. A Fazenda Nacional, então, recorreu à instância máxima do Carf. Com o empate entre as duas partes, a decisão foi dada a favor do contribuinte.

Para o conselheiro e relator do processo, Rosaldo Trevisan, a legislação que aborda o assunto deve ser analisada em sua totalidade e não apenas em alguns trechos.

Por outro lado, a conselheira Tatiana Midore Migiyama trouxe uma tese que defende a proibição ao creditamento sobre os produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico que não se estende ao frete em operações de venda dos mesmos produtos.

A conselheira afirmou também que a jurisprudência da Câmara Superior era favorável ao contribuinte em casos semelhantes até 2019. Houve empate entre as posições do relator e a divergência e foi aplicado o desempate pró-contribuinte.

A decisão afeta um importante setor da economia nacional que recolhe o PIS e a Cofins por meio do regime monofásico, o atacado e varejo de medicamentos, fármacos, cosméticos, produtos de higiene e perfumaria.

 

O QUE SÃO o regime e os produtos monofásicos

 

O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em tributação única das contribuições, devido em toda cadeia produtiva ou na distribuição subsequente.

Pela Lei 10.147/2000 foi instituído o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos (produtos monofásicos), o que tornou os importadores e industriais desses itens os responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

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