noticia fiscal
19/01/2024

Autorregularização Incentivada de Tributos

A Receita Federal do Brasil, publicou no diário oficial da união no dia 29/12/2023 a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. 

Essa instrução normativa, trata-se da medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados. 

Prazo e Condições 

O prazo de regularização iniciou no dia 05 de janeiro de 2024 e vai até 1º de abril de 2024 e podem aderir ao programa pessoas jurídicas e físicas com débitos tributários administrativos inscritos na Receita Federal do Brasil,  

Quais débitos podem aderir? 

Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Sendo assim, podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo VENCIMENTO ORIGINAL SEJA ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023. 

Quais débitos NÃO podem aderir?  

  1. Débitos constituídos antes de 30 de novembro de 2023 
  2. Débitos cujo vencimento original seja posterior ao dia 30 de novembro de 2023. 
  3. Os débitos relativos ao Simples Nacional; 
  4. Débitos já parcelados ou transacionados;
  5. Débitos inscritos em dívida ativa.

Aderir ao Programa 

Para aderir ao programa o contribuinte deve acessar o e-cac, por meio de cerificado digital, e seguir o passo a passo abaixo: 

Legislação e processo à Requerimentos Web à Parcelamentos à Autorregularização Incentivada à Preencher Requerimento