SEFAZ divulga mudanças importantes no Fundo de Orçamento Temporário do RJ
29/12/2025

Confira as alterações do Fundo Orçamentário Temporário do RJ/ICMS

A recente atualização nas regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) do Estado do Rio de Janeiro representará um ponto de inflexão relevante no planejamento tributário das empresas que usufruem de incentivos de ICMS.

Para CEOs, diretores financeiros e decisores estratégicos, o tema exige leitura atenta, visão de médio e longo prazo e, sobretudo, apoio de uma contabilidade especializada em legislação estadual e incentivos fiscais.

O Grupo Insigne tem alertado os seus parceiros do Rio de Janeiro sobre essas mudanças. Além de ser importante, ela pode interferir diretamente no planejamento tributário de diversas empresas em inúmeros segmentos. Confira alguns pontos.

 

O que mudou no FOT do ICMS/RJ?

O Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações estruturais no Fundo Orçamentário Temporário, tornando o recolhimento ao fundo uma condição obrigatória para a usufruto de incentivos fiscais e financeiro-fiscais vinculados ao ICMS. A lógica da mudança é clara: preservar arrecadação em um cenário de restrições fiscais, sem extinguir formalmente os benefícios concedidos.

A nova legislação estabelece percentuais diferenciados conforme a natureza do incentivo:

  • 20% sobre incentivos fiscais e financeiro-fiscais não onerosos, com previsão de majoração gradual até 2032;
  • 18,18% para incentivos concedidos por prazo certo, desde que estejam vinculados a obrigações onerosas, como investimentos, geração de empregos ou contrapartidas econômicas, devidamente comprovadas conforme regulamentação futura da SEFAZ/RJ.

Quem é impactado diretamente?

Na prática, o impacto atinge empresas industriais, logísticas, atacadistas e prestadoras de serviços enquadradas em regimes especiais de ICMS, além de grupos que operam com incentivos históricos concedidos pelo Estado.

Um ponto sensível: novas concessões, renovações ou ampliações de incentivos passam automaticamente a se submeter ao percentual de 20%, independentemente das condições anteriores. Ou seja, o passado deixa de ser referência segura para o futuro.

Embora a legislação preveja exceções legais e regimes especiais não alcançados pelas majorações, a identificação dessas hipóteses exige análise técnica minuciosa, sob risco de recolhimentos indevidos ou autuações fiscais.

 

Vigência e urgência no planejamento

A norma já está em vigor, com produção de efeitos a partir de março de 2026. Esse intervalo não deve ser interpretado como conforto, mas como janela estratégica para revisão de contratos, regimes especiais, estrutura societária e projeções financeiras.

Empresas que deixarem essa análise para o último momento podem enfrentar:

  • aumento relevante da carga tributária efetiva;
  • perda de competitividade;
  • questionamentos fiscais por descumprimento de condições;
  • impactos diretos em margens e fluxo de caixa.

O papel estratégico do Grupo Insigne

Diante desse novo cenário, a contabilidade deixa de ser operacional e assume papel estratégico e decisório. O Grupo Insigne possui expertise em manuseio do ICMS e incentivos fiscais no RJ, e com isso pode oferecer serviços como:

  • mapear corretamente quais incentivos estão sujeitos ao FOT;
  • avaliar se há enquadramento em exceções legais;
  • estruturar e comprovar obrigações onerosas exigidas pela SEFAZ/RJ;
  • simular impactos financeiros até 2032;
  • apoiar renegociações, renovações ou reestruturações de incentivos.

Para CEOs e diretores, a pergunta não é mais “se” haverá impacto, mas “como e quanto” ele afetará o negócio.

As alterações no FOT reforçam uma tendência nacional: os incentivos fiscais continuam existindo, mas com custo crescente e maior exigência de compliance.

Empresas que se anteciparem, com assessoria contábil qualificada e visão estratégica, estarão melhor posicionadas para proteger resultados, evitar riscos e transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva.

 

E ai, vamos conversar sobre as mudanças do FOT/ICMS no RJ?

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