Programa Emergencial De Manutenção Do Emprego E Da Renda
02/04/2020

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

A medida provisória que visa estabelecer redução de jornada e salário dos trabalhadores nas proporções de 25%, 50% e até 70% em um prazo máximo de 90 dias, prevê também a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias. Tal medida adotada vem como forma de amenizar os efeitos sofridos na economia brasileira devido a pandemia da Covid-19.


Trabalhadores que tiverem seus salários reduzidos por 90 dias, receberam como auxilio do governo o seguro desemprego durante esse período, mas o empregador deverá optar por qual percentual de redução ele irá adotar, se 25%, 50% ou 70%, onde o seguro desemprego entrará com a parcela complementar deste valor. Tais medidas adotadas prevê estabilidade por igual período, tanto no que se refere a redução de jornada, como a suspensão do contrato de trabalho.

 

Projeção de Pessoas Beneficiadas

 

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a projeção de pessoas beneficiadas prevê uma diferença de 8,5 milhões de empregos preservados em relação ao que teria com falta de auxílio. A Requisição de outros benefícios está projetada para cair de 12 milhões para 3,2 milhões; e os beneficiados em regime CLT, de zero beneficiados, tem previsão para subir para 24,5 milhões após a aplicação do Programa Emergencial de Manutenção.

Os objetivos principais são de preservar o emprego e a renda, viabilizar a atividade econômica, diante da diminuição de atividades e reduzir o impacto social em razão das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

 

Redução de Jornada com Preservação de Renda

 

Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

 

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CONDIÇÕES:

• Preservação do valor do salário-hora de trabalho;
• Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública;
• Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos;
• Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.

Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses.

 

 

Suspensão do Contrato de Trabalho com Pagamento de Seguro Desemprego

 

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CONDIÇÕES:

• Prazo máximo de 60 dias;
• Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos;
• Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados;
• Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância;
• Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.

 

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

 

Fonte: recursos da União
Período: enquanto durar a redução ou suspensão do contrato
Quem tem direito: pago ao empregado que teve jornada reduzida ou contrato suspenso dentro dos termos da MP independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Valor: Terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito:


• Redução de jornada de trabalho e de salário: percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução;
• Suspensão temporária do contrato de trabalho: 100% do seguro desemprego ou 70% do seguro desemprego (em caso do empregador pagar 30%).

A Medida Provisória propõe que não se impede a concessão nem altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito. Não tem direito quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo do seguro desemprego. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.

 

Condições gerais da Medida Provisória Nº 936

Leia aqui nosso resumo completo das Medidas Provisórias 927 e 936.

ACORDOS COLETIVOS:
As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos a contar da publicação desta Medida Provisória.

Facilitação das negociações coletivas: convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho por meios eletrônicos e prazos reduzidos pela metade. Caso o empregado já tenha celebrado acordo individual com a empresa nos termos desta Medida Provisória e sobrevenha convenção ou acordo coletivo, prevalecerá a negociação coletiva.

Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem redução diferente das faixas estabelecidas pela MP, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda será pago nos seguintes valores:


• Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;
• Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego;
• Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego;
• Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego.


ACORDOS COLETIVOS:
Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver:


• Cessação do estado de calamidade pública;
• O encerramento do período pactuado no acordo individual;
• Antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado.

Ficou alguma dúvida de como você pode aplicar essas medidas para diminuir os impactos da crise na sua empresa? Nosso time de Departamento Pessoal Consultivo está constantemente se atualizando para atender os clientes e resolvemos levar essas novidades de forma facilitada até você, pelo meio da nossa Lista de Transmissão Oficial.

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