Lucro Presumido: Entenda os impactos da Lei Complementar n°224/2025
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, introduz mudanças estruturais no regime do Lucro Presumido, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para CEOs, diretores financeiros e decisores estratégicos, trata-se de uma alteração que exige leitura técnica, visão antecipada e revisão do planejamento tributário, sobretudo em empresas com faturamento mais elevado.
O que mudou no Lucro Presumido?
A principal inovação da LC nº 224/2025 é o reenquadramento formal do Lucro Presumido como um benefício fiscal. Na prática, isso significa que o regime deixa de ser apenas uma opção simplificada de apuração e passa a ser tratado como um incentivo, sujeito a condicionantes e ajustes graduais.
Esse novo enquadramento se materializa por meio do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicável exclusivamente à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Até esse limite, os percentuais atuais permanecem inalterados.
Como ficam os percentuais na prática
A mudança não é linear sobre todo o faturamento, mas progressiva, o que exige atenção redobrada na apuração e nas projeções financeiras:
- Empresas comerciais e industriais
- IRPJ: de 8% para 8,8% sobre a receita excedente
- CSLL: de 12% para 13,2% sobre o mesmo excedente
- Empresas prestadoras de serviços
- Percentual de presunção: de 32% para 35,2% sobre a parcela acima de R$ 5 milhões
Esse detalhe é estratégico: o impacto pode parecer moderado à primeira vista, mas, em empresas com margens mais ajustadas ou crescimento acelerado, o efeito acumulado pode ser relevante.
Quando as novas regras passam a valer
As alterações produzem efeitos já na apuração do IRPJ e da CSLL do ano-calendário de 2026. Isso significa que decisões tomadas hoje: expansão, reorganização societária, mudança de regime ou novos contratos já devem considerar o novo cenário tributário.
Para empresas que tradicionalmente optam pelo Lucro Presumido pela previsibilidade e simplicidade, a LC nº 224/2025 impõe uma reflexão: o regime ainda é o mais eficiente para o seu perfil de receita e margem?
Impactos estratégicos para CEOs e decisores
Do ponto de vista executivo, a mudança traz três implicações centrais:
- Aumento potencial da carga tributária para empresas que superam o limite de R$ 5 milhões;
- Redução da vantagem comparativa do Lucro Presumido em determinados setores;
- Maior relevância de simulações comparativas com o Lucro Real, especialmente para empresas com custos dedutíveis relevantes.
Ignorar essa análise pode gerar impactos inesperados no caixa, distorções em projeções financeiras e perda de eficiência tributária.
Grupo Insigne pode te ajudar
Nesse novo contexto, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e assume papel estratégico na tomada de decisão. O Grupo Insigne oferece serviços essenciais para esse cenário como:
- realizar simulações precisas entre Lucro Presumido e Lucro Real;
- avaliar o impacto real do acréscimo progressivo;
- revisar o planejamento tributário para 2026 e anos seguintes;
- apoiar decisões de crescimento, reorganização ou mudança de regime.
A LC nº 224/2025 sinaliza uma mudança clara na forma como o Estado passa a enxergar o Lucro Presumido: um benefício fiscal, e não mais um regime neutro. Para CEOs e decisores, antecipar essa análise não é apenas prudência, é gestão estratégica.
Em um ambiente tributário cada vez mais técnico e dinâmico, decidir sem apoio especializado é assumir riscos desnecessários. Antecipar-se agora é o caminho para evitar surpresas em 2026 e preservar a eficiência fiscal do negócio.
E ai, vamos conversar sobre as mudanças do Lucro Presumido na sua empresa?