Lucro Presumido passa por alterações relevantes para 2026
29/12/2025

Lucro Presumido: Entenda os impactos da Lei Complementar n°224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, introduz mudanças estruturais no regime do Lucro Presumido, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para CEOs, diretores financeiros e decisores estratégicos, trata-se de uma alteração que exige leitura técnica, visão antecipada e revisão do planejamento tributário, sobretudo em empresas com faturamento mais elevado.

 

O que mudou no Lucro Presumido?

A principal inovação da LC nº 224/2025 é o reenquadramento formal do Lucro Presumido como um benefício fiscal. Na prática, isso significa que o regime deixa de ser apenas uma opção simplificada de apuração e passa a ser tratado como um incentivo, sujeito a condicionantes e ajustes graduais.

Esse novo enquadramento se materializa por meio do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicável exclusivamente à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Até esse limite, os percentuais atuais permanecem inalterados.

 

Como ficam os percentuais na prática

A mudança não é linear sobre todo o faturamento, mas progressiva, o que exige atenção redobrada na apuração e nas projeções financeiras:

  • Empresas comerciais e industriais
    • IRPJ: de 8% para 8,8% sobre a receita excedente
    • CSLL: de 12% para 13,2% sobre o mesmo excedente
  • Empresas prestadoras de serviços
    • Percentual de presunção: de 32% para 35,2% sobre a parcela acima de R$ 5 milhões

Esse detalhe é estratégico: o impacto pode parecer moderado à primeira vista, mas, em empresas com margens mais ajustadas ou crescimento acelerado, o efeito acumulado pode ser relevante.

 

Quando as novas regras passam a valer

As alterações produzem efeitos já na apuração do IRPJ e da CSLL do ano-calendário de 2026. Isso significa que decisões tomadas hoje: expansão, reorganização societária, mudança de regime ou novos contratos já devem considerar o novo cenário tributário.

Para empresas que tradicionalmente optam pelo Lucro Presumido pela previsibilidade e simplicidade, a LC nº 224/2025 impõe uma reflexão: o regime ainda é o mais eficiente para o seu perfil de receita e margem?

 

Impactos estratégicos para CEOs e decisores

Do ponto de vista executivo, a mudança traz três implicações centrais:

  1. Aumento potencial da carga tributária para empresas que superam o limite de R$ 5 milhões;
  2. Redução da vantagem comparativa do Lucro Presumido em determinados setores;
  3. Maior relevância de simulações comparativas com o Lucro Real, especialmente para empresas com custos dedutíveis relevantes.

Ignorar essa análise pode gerar impactos inesperados no caixa, distorções em projeções financeiras e perda de eficiência tributária.

 

Grupo Insigne pode te ajudar

Nesse novo contexto, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e assume papel estratégico na tomada de decisão. O Grupo Insigne oferece serviços essenciais para esse cenário como:

  • realizar simulações precisas entre Lucro Presumido e Lucro Real;
  • avaliar o impacto real do acréscimo progressivo;
  • revisar o planejamento tributário para 2026 e anos seguintes;
  • apoiar decisões de crescimento, reorganização ou mudança de regime.

A LC nº 224/2025 sinaliza uma mudança clara na forma como o Estado passa a enxergar o Lucro Presumido: um benefício fiscal, e não mais um regime neutro. Para CEOs e decisores, antecipar essa análise não é apenas prudência, é gestão estratégica.

Em um ambiente tributário cada vez mais técnico e dinâmico, decidir sem apoio especializado é assumir riscos desnecessários. Antecipar-se agora é o caminho para evitar surpresas em 2026 e preservar a eficiência fiscal do negócio.

E ai, vamos conversar sobre as mudanças do Lucro Presumido na sua empresa?

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