vigilância sanitária
20/02/2024

Licenciamento Sanitário Anual 2024 – Município do Rio de Janeiro

O processo de renovação do Licenciamento Sanitário já está em vigor. Esse documento é essencial para a operação de estabelecimentos envolvidos em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços relacionadas à saúde pública. Sua obrigatoriedade é estabelecida pelo regulamento do Código Sanitário Municipal, conforme definido na Lei Complementar 197/2018. A renovação deve ser realizada anualmente e pode ser concluída de forma totalmente online até o prazo final, que é 30 de abril de 2024.

 

Existem 5 modalidades de licenciamento. Segue abaixo:

  

  • Licença Sanitária de Funcionamento – LSF

Concedida a estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária ou de interesse da vigilância de zoonoses, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo:

  • comércio de alimentos;
  • indústrias de alimentos regulados pela ANVISA;
  • comércio farmacêutico;
  • serviços assistenciais de saúde, incluídas as ambulâncias;
  • atividades relacionadas à saúde;
  • empresas transportadoras e seus veículos e os autônomos transportadores de alimentos e produtos farmacêuticos;
  • creches, orfanatos, pré-escolas, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres;
  • circos e parques de diversão com funcionamento permanente, parques aquáticos, parques temáticos e congêneres;
  • casas de shows e espetáculos, os serviços de diversão, as casas de festa, as salas de apresentação, os teatros, os cinemas e congêneres;
  • clubes, as piscinas, saunas, termas e congêneres;
  • serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água;
  • serviços de coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, os serviços de imunização e controle de pragas urbanas e vetores e congêneres;
  • hotéis, motéis, as hospedarias, os alojamentos, albergues e congêneres;
  • shoppings centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos e congêneres;
  • estádios, as arenas, quadras e os ginásios poliesportivos;
  • estações rodoviárias, metroviárias, aquaviárias e ferroviárias; serviços de lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar;
  • ambulantes, feirantes e demais atividade não localizadas.

 

Atividades desobrigadas da LSF:

  • autônomo ou profissional liberal autônomo que mediante outorga de uso por parte do responsável pelo local em que exerça suas atividades de saúde e já possuidor de licenciamento sanitário (médicos, dentistas e demais profissionais de saúde) preste serviço de interesse à saúde para pessoa jurídica já possuidora de licenciamento;
  • os serviços próprios, integrantes de um estabelecimento sob regulação de vigilância sanitária e de interesse da vigilância de zoonoses.
  • Licença Sanitária de Atividades Relacionadas – LSAR

concedida a estabelecimentos relacionados com a vigilância sanitária, devendo ser anualmente revalidada até 30 de abril, abrangendo todas as pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:

  • indústria; comércio;
  • prestação de serviços.

Atividades desobrigadas da LSAR:

  • autônomo e o profissional liberal autônomo, incluindo feirantes e ambulantes;
  • pessoa jurídica ou o empresário individual que utilizem de domicílio apenas como ponto de referência, observadas as restrições dispostas em seus respectivos alvarás.
  • Licença Sanitária de Atividades Transitórias – LSAT

concedida com prazo máximo de 180 dias, à pessoa física ou jurídica, para cada atividade sujeita à vigilância sanitária exercida em:

  • eventos realizados em área pública ou privada;
  • ao organizador do evento;
  • a ambulantes, veículos e demais atividades não localizadas exercidas em eventos em área pública;
  • a pessoa jurídica responsável por obras de construção, reforma, acréscimo, demolição, instalação, modificação, montagem ou desmontagem de edificações, estruturas, equipamentos e instalações;
  • a pessoa jurídica responsável pela produção de alimentos ou de fornecimento de refeições destinados à alimentação coletiva de trabalhadores, em cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra.

Nos dias do evento, a LSAT deverá ser mantida em local visível e disponível para apresentação às autoridades sanitárias no momento das inspeções. A LSAT é obrigatória para as seguintes atividades, sejam exercidas por pessoa física ou jurídica:

  • serviços de alimentação;
  • serviços de saúde ou de interesse à saúde;
  • serviços de embelezamento (cabeleireiros, manicures, maquiadores, tatuadores, massagistas e outros).

Os prestadores de serviços deverão apresentar certificado de participação nos treinamentos realizados pelo IVISA RIO.

  • Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária – REPA

concedido por adesão voluntária, devendo ser anualmente revalidado até 30 de abril, abrangendo os estabelecimentos que realizem o comércio municipal:

  • de produtos de origem animal, comestíveis ou não e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa;
  • de produtos de origem vegetal, comestíveis ou não, e que necessite de certificação sanitária e registro dos produtos que comercializa.
  • Autorização Sanitária Provisória – ASP

concedida a título precário e em caráter improrrogável até 30 de abril de cada exercício, para estabelecimentos regulados pela vigilância sanitária, mas com pendências relativas à obtenção de alvará ou autorização junto à SMF e possuidores das seguintes características:

  • mobiliário ou equipamento fixo localizado em área pública (quiosques), destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;
  • veículo especial, tracionado ou rebocado, destinado à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato, tais como caminhão ou bicicleta de comida (food truck e food bike);
  • veículos não tracionados e equipamentos estacionados ou fixados em área pública, destinados à preparação ou comercialização de refeições rápidas, lanches ou bebidas para o consumo imediato;
  • atividades exercidas no interior de residências, como retaguarda para o armazenamento, a produção, o pré-preparo e a conservação de alimentos.

A concessão de ASP poderá se dar de forma unilateral e discricionária, sendo passível de revogação a qualquer tempo por interesse público ou qualquer outro motivo superveniente e não importará em reconhecimento de direito.