igualdade salarial
06/12/2023

Decreto regulamenta Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, formalizou na sexta-feira 23.11, a portaria nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795, referente aos procedimentos administrativos para a atuação do Ministério em relação à equiparação salarial entre mulheres e homens, estabelecendo transparência salarial e critérios remuneratórios.

A portaria será divulgada no Diário Oficial da União (DOU) a partir de segunda-feira (27) e entrará em vigor em 1º de dezembro, estipulando procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios.

O relatório com os critérios e mecanismos definidos, serão desenvolvidos pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. E as informações complementares serão coletadas através de uma nova aba de “Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, que será implementada, dentro da área do empregador do “Portal Emprega Brasil”.

O MTE divulgará, a cada seis meses, em março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão, no sistema PDET. As empresas também serão obrigadas a publicar o relatório em seus sites, redes sociais ou equivalentes, em local visível para garantir ampla divulgação.

Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado, pela Auditoria Fiscal do Trabalho a elaborar, em um prazo de 90 dias, um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a inclusão de ações a serem executadas. O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.

Adicionalmente, o Ministério abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e critérios remuneratórios, acessível por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

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