02/05/2023

Governo Federal anuncia mudanças no Imposto de Renda; confira

Governo Federal publicou medida provisória que alterou valor da isenção do imposto de renda; mudanças serão para 2024

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou a publicação de uma medida provisória que altera a tabela do Imposto de Renda (IRPF) no ultimo domingo, 30, em pronunciamento feito na cadeia de rádio e televisão.

Juntamente com a divulgação do valor do novo salário mínimo, o Governo Federal aumentará a faixa de isenção do IRPF para o valor de R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos.

O presidente Lula ainda garantiu que encontrará meios para que a faixa de isenção do IRPF alcance os R$ 5.000,00 de renda até o último dia de seu terceiro mandato, em 2026.

A Medida Provisória passou a valer já na segunda-feira (1º), em que o patamar de isenção subiu para R$ 2.112 junto a um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte, ou seja, do imposto que é retido na folha de pagamento do empregado. Dessa forma, somando os dois, a isenção será de R$ 2.640.

A medida visa corrigir uma defasagem na tabela do Imposto de Renda, que estava inalterada desde 2015, e é o primeiro passo para cumprir a promessa de campanha da isenção de R$ 5 mil.

O Governo Federal espera aliviar a situação dos que têm a renda mais baixa, mas ainda não conseguiu desonerar a classe média, mais pagadora de impostos e permanece longe das classes mais abastadas.

A Receita Federal espera que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o IRPF, cerca de 40% do total de contribuintes. Por ser MP, o texto precisa da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

É importante lembrar que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior.

Serei afetado pela mudança?

De acordo com a avaliação do Governo Federal, todos o contribuintes serão impactados com a mudança. Inclusive, aqueles que possuem uma renda muito acima dos demais.

O imposto não é cobrado sobre todo o salário, apenas nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Por exemplo, quem ganha R$ 4 mil por mês, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.

Segundo a Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os ‘primeiros’ R$ 2.112,00 são isentos.

O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2 do IRPF) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.

Confira como ficou a nova tabela do irrf
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR 
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 R$ 884,96

 

Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores
Renda tributável mensal Desconto simplificado Valor a ser considerado para o cálculo do IR IRPF máximo
R$ 2.640 R$ 528 R$ 2.112 R$ 0,00
R$ 2.700 R$ 528 R$ 2.172 R$ 4,50
R$ 3.500 R$ 528 R$ 2.972 R$ 75,40
R$ 5.000 R$ 528 R$ 4.472 R$ 354,47

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