17/06/2025

Entregas Fiscais Estratégicas: O que você precisa saber sobre DME, DOI e ECD em 2024

Em meio à rotina operacional e estratégica de uma empresa, uma das responsabilidades mais cruciais para manter a saúde financeira e garantir segurança jurídica é a entrega das obrigações fiscais. Elas fazem parte do equilíbrio contábil e da estrutura organizacional do negócio.

Essas declarações são fundamentais não apenas para assegurar o cumprimento da legislação, mas também para evitar sanções, preservar a saúde financeira e fortalecer a credibilidade da empresa no mercado.

Para estar em conformidade com o Fisco, é essencial compreender a importância dessas entregas. Em 2024, destacam-se três obrigações fiscais que merecem atenção: DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) e ECD (Escrituração Contábil Digital). A seguir, explicamos o papel de cada uma e o que a sua empresa precisa fazer para não incorrer em penalidades.

Por que a entrega das obrigações fiscais é essencial?

As obrigações fiscais são mecanismos de controle utilizados pelo governo para acompanhar as atividades financeiras e operacionais das empresas. A entrega correta e dentro do prazo dessas obrigações tem impacto direto em diversos aspectos do negócio:

  • Regularidade fiscal: estar em dia com o Fisco evita multas, autuações e sanções que afetam diretamente a operação.

  • Acesso a financiamentos e licitações: empresas com pendências fiscais costumam ser desclassificadas ou têm o crédito negado.

  • Credibilidade no mercado: o cumprimento das obrigações transmite transparência e solidez, o que é valorizado por parceiros, investidores e clientes.

  • Planejamento tributário: manter a escrituração e as declarações organizadas permite identificar oportunidades reais de economia fiscal, de forma segura e dentro da legalidade.

Por se tratar de uma responsabilidade central na relação entre empresa e Fisco, é indispensável contar com uma consultoria especializada em questões fiscais e tributárias. O Grupo Insigne é um dos principais hubs de negócios do Rio de Janeiro, com mais de 18 anos de atuação como referência no tema.

Entregas em destaque no calendário fiscal de 2024
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

O que é?
Obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que recebem valores em espécie iguais ou superiores a R$ 30 mil, em uma única operação ou em conjunto de operações com o mesmo pagador, mesmo que em datas distintas.

Quem deve entregar?
Todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, estão obrigadas a apresentar a DME caso recebam valores em dinheiro vivo dentro do limite estabelecido. Isso inclui diversos setores, como clínicas, construtoras e lojas de veículos.

Prazo de entrega em 2024:
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor em espécie. Exemplo: valores recebidos em fevereiro devem ser informados até o fim de março.

Por que é importante?
Essa declaração é um importante instrumento de combate à lavagem de dinheiro. A omissão ou o envio fora do prazo pode gerar multas de R$ 100 a R$ 1.500 por mês de atraso, além de outras sanções administrativas.

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

O que é?
Utilizada para comunicar à Receita Federal operações de aquisição ou alienação de imóveis. É preenchida por cartórios, tabeliães, registradores e órgãos públicos.

Quem deve entregar?
A responsabilidade é das entidades envolvidas no registro das operações. No entanto, é essencial que empresas e pessoas físicas acompanhem o envio, pois os dados da DOI devem estar alinhados com os informados em outras obrigações fiscais, como a DIRPF ou a ECD.

Prazo de entrega em 2024:
Até o último dia útil do mês subsequente ao registro da operação. Por exemplo, uma escritura registrada em abril deve constar em uma DOI entregue até o fim de maio.

Impacto:
A DOI é utilizada para cruzamento de informações com o Imposto de Renda. Inconsistências nos dados podem gerar inclusão em malha fina, notificações e fiscalizações.

ECD – Escrituração Contábil Digital

O que é?
Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ECD substitui os livros contábeis físicos por versões digitais. Inclui:

  • Livro Diário

  • Livro Razão

  • Balancetes

  • Demonstrações Contábeis

Quem deve entregar?
Empresas obrigadas a manter escrituração contábil com base no regime de competência, como as tributadas pelo Lucro Real e, em alguns casos, as do Lucro Presumido que distribuem lucros acima da presunção legal.

Prazo de entrega em 2024:
A ECD referente ao ano calendário 2023 deve ser transmitida até 28 de junho de 2024.

Riscos da não entrega:
Erros ou omissões podem acarretar multas que variam de 0,5% a 5% da receita bruta da empresa, além de comprometer o acesso a financiamentos, bloqueio na regularidade fiscal e impactos reputacionais.

Planejamento fiscal é sinônimo de gestão eficiente

Manter a empresa em dia com suas obrigações fiscais é uma medida estratégica, que vai além do simples cumprimento legal. Essa prática protege o negócio contra riscos, fortalece sua imagem no mercado e oferece uma base segura para decisões futuras.

A entrega correta da DME, DOI e ECD deve estar no radar de gestores e profissionais contábeis. Para isso, é fundamental contar com uma equipe atualizada, bons sistemas de gestão e um calendário fiscal bem estruturado.

O Grupo Insigne tem apoiado seus parceiros a cumprir todas as exigências fiscais e a desenhar estratégias inteligentes para um crescimento sustentável. Em 2025, o mercado exige excelência — e não há mais espaço para decisões reativas ou mal estruturadas.

Vamos construir o próximo passo do crescimento da sua empresa?

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