2026 e a Maior Mudança Fiscal em Criptoativos. Sua Empresa Está Preparada?
A Receita Federal acaba de elevar o nível de transparência no mercado de criptoativos no Brasil. Com a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.291/2025, as empresas que lidam com moedas digitais direta ou indiretamente entram em uma nova fase de responsabilidade, fiscalização e reporte.
Para CEOs e líderes empresariais, o recado é claro: a governança contábil e fiscal sobre criptoativos deixou de ser opcional. Agora é estratégia de risco, compliance e sustentabilidade empresarial.
- Por que a nova norma muda o jogo para empresas e investidores
A atualização surge dias após o Banco Central incluir corretoras de criptomoedas no mesmo arcabouço regulatório das instituições financeiras tradicionais, ou seja, o Brasil está deixando de tratar cripto como um “mercado paralelo” e passando a integrá-lo ao sistema financeiro formal.
A IN redefine obrigações criadas em 2019, alinha o país aos padrões da OCDE e do G20, e cria um novo formulário padronizado de declarações: o DeCripto, obrigatório a partir de julho de 2026.
Além disso, pela primeira vez, exchanges estrangeiras que operam no Brasil terão as mesmas obrigações fiscais das nacionais, mesmo sem sede no país. Criando assim um marco regulatório.
- CARF: o padrão global que o Brasil agora adota
O Brasil passa a implementar o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), protocolo criado pela OCDE para padronizar o intercâmbio automático de informações sobre transações com criptoativos.
O CARF permitirá que governos cruzem dados em tempo real sobre:
- quem está operando
- quais ativos estão sendo movimentados
- valores em transação
- operações internacionais
- movimentações em P2P e DeFi
Para CEOs, isso significa menos espaço para erros e mais necessidade de precisão nos registros, especialmente em empresas que utilizam cripto em investimentos, pagamentos, contratos inteligentes ou operações internacionais.
- DeCripto: o novo formulário obrigatório em 2026
O formulário DeCripto entrará em operação oficialmente em julho de 2026, dentro do e-CAC da Receita. Ele reunirá todas as informações sobre movimentações com criptoativos.
Será obrigatório para:
- pessoas físicas
- empresas
- exchanges brasileiras
- exchanges estrangeiras com atuação no Brasil
Até 30 de junho de 2026, permanece valendo o formato atual.
- Regras mais rígidas de identificação (KYC)
A partir de janeiro de 2026, tanto prestadoras brasileiras quanto estrangeiras deverão aplicar protocolos mais rigorosos de prevenção à lavagem de dinheiro, como:
- verificações adicionais de identidade
- solicitações de documentos complementares
- análises aprofundadas de grandes valores
- padronização de cadastros
É a aproximação definitiva com o sistema financeiro tradicional.
- Transparência total: mais cruzamento de dados e menos margem para inconsistências
Com as novas regras, a Receita terá condições de:
- comparar patrimônio declarado x movimentação real
- rastrear operações em exchanges internacionais
- identificar omissões de renda
- monitorar transferências para carteiras privadas
- acompanhar operações descentralizadas
Ou seja: o ambiente de criptoativos ficará tão (ou mais) rastreável quanto o bancário.
- Quem precisa declarar?
Exchanges brasileiras e empresas do setor
Devem declarar mensalmente, sem limite mínimo.
Exchanges estrangeiras
Obrigadas a declarar quando:
- oferecem serviços a brasileiros
- usam domínio .br
- fazem publicidade para o país
- mantêm parcerias locais
Pessoas físicas e jurídicas
Devem declarar quando operarem sem exchange intermediadora e ultrapassarem R$ 35 mil/mês.
Operações que devem ser informadas
- compra e venda
- permutas
- staking, mineração, airdrop
- pagamentos com cripto
- aquisição de bens acima de US$ 50 mil
- transferências para carteiras privadas
- perdas involuntárias
- resgates e distribuições primárias
- Por que CEOs precisam de uma contabilidade especializada
A complexidade do novo sistema não permite improviso. As empresas precisarão de:
- controles internos robustos
- governança tributária adaptada
- registro preciso das operações
- relatórios alinhados ao CARF
- compliance contínuo
- apoio técnico para evitar autuações
Erros de declaração com criptoativos podem gerar multas significativas, exposição fiscal e risco reputacional.
Para isso, o Grupo Insigne pode se tornar um parceiro indispensável para navegar esse novo cenário, garantindo segurança jurídica, planejamento tributário e conformidade plena.
E ai, vamos conversar sobre como se preparar para investir em criptoativos?
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